Portaria CGZA nº 192 de 19/12/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 21 dez 2005

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de milho 2º Safra, para o Estado do Rio de Janeiro, ano safra 2005/2006.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de sua competência e das atribuições estabelecidas pela Portaria nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 2, de 22 de dezembro de 2000, da Secretaria da Comissão Especial de Recursos, publicada no Diário Oficial da União de 29 de outubro de 2000, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de milho 2º Safra, para o Estado do Rio de Janeiro, ano safra 2005/2006, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

São poucas as opções de culturas economicamente viáveis e adaptadas para o plantio no período de entressafra (outono-inverno) no Estado do Rio de Janeiro. A cultura do milho vem se tornando uma alternativa de cultivo para esse período, apesar de se tratar de uma atividade de alto risco climático, pois, ela busca o aproveitamento da oferta climática quando a estação chuvosa se encontra do meio para o fim. Portanto, torna-se imprescindível identificar as melhores épocas de plantio, de modo que a referida cultura não seja prejudicada por condições pluviométricas adversas.

Neste estudo de zoneamento agrícola de risco climático, realizou-se o balanço hídrico decendial da cultura do milho. Por se tratar de um modelo agroclimático, partiu-se do pressuposto de que não ocorrerão limitações quanto à fertilidade dos solos e danos às plantas devido à ocorrência de pragas e doenças. Foram utilizados os seguintes dados: a) Precipitação pluvial: séries pluviométricas com no mínimo 15 anos de dados diários registrados nas estações meteorológicas disponíveis no Estado e regiões vizinhas; b) Evapotranspiração potencial, estimada para períodos de 10 dias; c) Coeficiente de cultura (Kc): determinados em condições de campo e calculados valores médios para períodos de 10 dias durante o ciclo; d) Ciclo e fases fenológicas: utilizaram-se cultivares de milho com ciclos precoce, médio e tardio. O ciclo da planta foi dividido em quatro fases fenológicas: emergência-início da floração; início da floração-floração final; floração final-enchimento de grãos e enchimento de grãos-maturação; e) Reserva útil do solo: estabeleceram-se as classes Solo tipo 2 e Solo tipo 3, respectivamente, para 40 e 60mm de água disponível nos primeiros 60cm do solo.

Foram efetuadas simulações para 03 épocas de plantio, espaçadas de dez dias, no mês de fevereiro. Para cada data, o modelo estimou os índices de satisfação da necessidade de água (ISNA), definidos como a relação existente entre evapotranspiração real (ETr) e a evapotranspiração máxima da cultura da cultura do milho (ETm).

A definição das áreas de maior ou menor risco climático foi associada à ocorrência de déficit hídrico na fase de floração e enchimento de grãos, considerada a fase mais crítica. Para isso estabeleceram-se três classes de acordo com o ISNA obtido: 1) favorável (ISNA = 0,55); 2) intermediário (0,55> ISNA = 0,45); e 3) desfavorável (ISNA < 0,45).

A análise dos dados permitiu identificar que as datas de plantio com menor risco climático para cultura do milho foram idênticas para as variedades de ciclos precoce e médio. A seguir, apresentam-se os tipos de solos, os períodos e os municípios aptos para o plantio.

2. TIPOS DE SOLO APTOS AO CULTIVO

O zoneamento de risco climático para o Estado do Rio de Janeiro contempla como aptos à semeadura de milho os solos Tipos 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção I, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção I, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% areia, com profundidade igual ou superior a 50 cm; Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50 cm.

NOTA: áreas/solos não indicados para o plantio: áreas: de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771 do Código Florestal; solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50 cm de solo; solos que apresentem profundidade inferior a 50 cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a 45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões (diâmetro superior a 2 mm) ocupam mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE PLANTIO

Períodos 
Dias 1º a 10 11 a 20 21 a 28 
Mês Fevereiro 

4. CULTIVARES INDICADAS PELOS OBTENTORES/MANTENEDORES

Ciclo Superprecoce: CATI: Al Manduri e Al Bianco; EMBRAPA: BRS 2223; MHATRIZ: ZNT 1530; MONSANTO: DKB 950, DKB 330, AG 9010, AG 6040, DKB 909 e AG 7000; SANTA HELENA: SHS 4050, SHS 5050 e SHS5070. Ciclo Precoce: AGROMEN: AGN 30A09 e AGN20A20; DOW AGROSCIENCES: DOW CO-32, DOW 9560, DOW 657, DOW 766, DOW SWB551, DOW 8460, DOW 8480, DOW 2C577, DOW 2C599, DOW 2C520, DOW 2B625, DOW 2B169, DOW 2B710 e DOW 8420; EMBRAPA: BRS 1030, BRS 2020, BRS 1001, BRS 1010, BRS 3003, BR 3123, BRS 3150, BRS 3151, BR 201, BR 205, BR 206, BRS 2110; GENEZE: GNZ 2004 e GNZ 2005; MHATRIZ: GNZ 2728, ZNT 2030, ZNT 3310 e ZNT 2353; MONSANTO: AG 6020, AG 122, AG 2020, AG 405, AG 5011, AG 303. DKB 455, DKB 747, AG 8060, AG 5020, AG 2040, DKB 466, AG 9090, C701, C435, BC 8905 e BC 9110; NIDERA: A 015, A 1844, A 2288, A 3663, A 4450, A 4454, A 4545 e BX 975; SANTA HELENA: SHS 4040, SHS 4060, SHS 4080, SHS 5060, SHS 5080, SHS 7070 e SHS 3031; Ciclo Semiprecoce: EMBRAPA: BRS 3060; MONSANTO: DKB 350 e DKB 979; SANTA HELENA: SHS 4070. Ciclo Médio: NIDERA: A 010 e A 2555; MONSANTO: DKB 390 e DKB 393.

Ciclo Tardio: MONSANTO: AG 1051, AG 4051 e DKB 990.

5. RELAÇÃO DE MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

A relação de municípios do Estado do Rio de Janeiro aptos para a semeadura, suprimidos todos os outros, onde a cultura não é recomendada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as recomendações são idênticas às do município de origem até que nova relação o inclua formalmente.

A época de semeadura indicada para cada município, não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça a semeadura nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

Municípios Ciclo SuperPrecoce, SemiPrecoce, Precoce, Médio e Tardio 
Solo Tipo 2 Solo Tipo 3 
Angra dos Reis 4 e 5 
Araruama  4 e 5 
Arraial do Cabo  4 e 5 
Belford Roxo  
Cabo Frio  
Cachoeiras de Macacu 4 a 6 
Casimiro de Abreu 4 e 5 
Duque de Caxias  
Guapimirim 4 a 6 
Iguaba Grande  4 e 5 
Itaguaí  
Japeri  
Mage 4 a 6 
Mangaratiba 4 e 5 
Mesquita  
Nilópolis  
Nova Friburgo 4 e 5 
Nova Iguaçu  
Paracambi  
Parati 4 e 5 
Petrópolis  
Pinheiral  
Pirai  
Queimados  
Rio Bonito  
Rio Claro 4 e 5 
Rio de Janeiro  
Sao João de Meriti  
Sao Pedro da Aldeia  4 e 5 
Saquarema  
Seropedica  
Silva Jardim 4 a 6 
Tangua  
Teresópolis  
Volta Redonda  

Nota: Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação, reação a fatores adversos das cultivares de milho 2ª safra, estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação-Geral de Zoneamento Agropecuário, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646, CEP 70.043-900 - Brasília - DF e no site www.agricultura.gov.br.