Portaria MS nº 1.690 de 22/07/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 25 jul 2011

Prorroga, até a competência setembro de 2011, o prazo estabelecido no § 3º, do art. 2º, da Portaria nº 1.919/GM/MS, de 15 de julho de 2010 .

Notas:

1) Revogada pela Portaria MS nº 2.318, de 30.09.2011, DOU 03.10.2011 .

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O Ministro de Estado da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição , e

Considerando a Portaria nº 1.919/GM/MS, de 15 de julho de 2010 , que redefine a prestação de Procedimentos Eletivos;

Considerando a apuração da produção dos procedimentos cirúrgicos eletivos nos Bancos de Dados dos Sistemas de Informações Ambulatorial e Hospitalar, onde se verificou que a totalidade da execução ficou abaixo do valor dos recursos disponibilizados; e

Considerando que alguns Estados e Municípios obtiveram uma execução superior ao limite de recurso pactuado nas Comissões Intergestores Bipartite (CIB),

Resolve:

Art. 1º Prorrogar, até a competência setembro de 2011, o prazo estabelecido no § 3º, do art. 2º, da Portaria nº 1.919/GM/MS, de 15 de julho de 2010 .

§ 1º Não serão repassados recursos para a produção que for realizada após este novo prazo.

§ 2º Poderão ser apresentadas novas propostas pelos Estados, Municípios e Distrito Federal que possuem saldo dos recursos publicados na Portaria nº 1.919/2010 , desde que a proposta seja exequível no prazo determinado neste Artigo.

§ 3º Os valores financeiros totais, por unidade federativa, do período de julho de 2010 a setembro de 2011 não poderão ultrapassar a soma dos previstos na Portaria nº 1.919/2010 , com os previstos no art. 2º desta Portaria.

§ 4º Exceções ao previsto no § 2º deste Artigo poderão ser consideradas para autorização pelo Ministério da Saúde, desde que haja saldo de recursos financeiros do valor total da Portaria nº 1.91/2010, na data da análise do pleito.

Art. 2º Estabelecer a transferência de recursos aos Estados e Municípios correspondentes ao valor excedente ao limite de recursos pactuados nas Comissões Intergestores Bipartite (CIB), para a execução dos procedimentos cirúrgicos eletivos, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. O cálculo para a apuração do valor excedente foi definido com base na série histórica das competências de julho de 2010 a abril de 2011, registrada nos Bancos de Dados dos Sistemas de Informações Ambulatorial e Hospitalar.

Art. 3º Determinar que a provisão anual de R$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de reais) a ser distribuída aos Estados, Distrito Federal e Municípios, prevista na Portaria nº 1.919/2010 , passa a vigorar a partir da competência outubro de 2011, e sua utilização deverá seguir novas regras que serão pactuadas na Comissão Intergestores Tripartite.

Art. 4º Determinar que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF  Código  UF/Município   Valor 
AM  130170  HUMAITÁ   478,89 
AM  130290  MAUÉS   14.915,65 
BA  290687  CAPIM GROSSO   30.901,01 
BA  291070  EUCLIDES DA CUNHA   10.044,51 
BA  291750  JACOBINA   18.185,04 
BA  293330  VITORIA DA CONQUISTA   24.859,98 
CE  230100  AQUIRAZ   13.125,70 
CE  230110  ARACATI  200,91 
CE  230190  BARBALHA   61.394,10 
CE  230350  CASCAVEL  71.550,60 
CE  230500  GUARACIABA DO NORTE   2.879,53 
CE  230530  IBIAPINA   1.052,84 
CE  230590  IPUEIRAS   35.211,73 
CE  230600  IRACEMA   829,76 
CE  230640  ITAPIPOCA  544,82 
CE  230690  JAGUARIBE   135,76 
CE  230730  JUAZEIRO DO NORTE   9.487,07 
CE  230740  JUCÁS   1.465,06 
CE  230770  MARANGUAPE   62.183,64 
CE  230870  MORADA NOVA   105.663,08 
CE  230930  NOVA RUSSAS   3.107,59 
CE  230950  ORÓS   447,98 
CE  231050  PEDRA BRANCA   159,72 
CE  231080  PEREIRO   5.951,69 
CE  231140  QUIXERAMOBIM   35.492,06 
CE  231180  RUSSAS   47.277,55 
CE  231190  SABOEIRO   21.718,03 
CE  231200  SANTANA DO ACARAÚ   12.338,47 
CE  231290  SOBRAL   692,79 
CE  231330  TAUÁ  15.085,18 
CE  231340  TIANGUÁ   17.807,20 
CE  231410  VIÇOSA DO CEARA   3.493,77 
GO  520140  APARECIDA DE GOIÂNIA   764.948,04 
GO  520450  CALDAS NOVAS   11.113,06 
GO  520510  CATALÃO  50.607,37 
GO  520540  CERES   2.334,88 
GO  520000  GESTÃO ESTADUAL GOIÁS   141.994,31 
GO  520910  GOIATUBA  4.260,39 
GO  521040  ITABERAÍ  13.924,20 
GO  521180  JARAGUÁ   6.228,49 
GO  521460  NIQUELÂNDIA   88.398,50 
GO  521760  PLANALTINA  65.491,10 
GO  521850  QUIRINÓPOLIS   2.137,09 
GO  521880  RIO VERDE   112.701,49 
GO  522045  SENADOR CANEDO   362.210,12 
MA  210540  ITAPECURU MIRIM   1.602,02 
MG  310620  BELO HORIZONTE   428.980,93 
MS  500370  DOURADOS   104.808,45 
MS  500769  SÃO GABRIEL DO OESTE   7.348,73 
MS  500790  SIDROLÂNDIA   963,15 
MT  510805  TERRA NOVA DO NORTE   4.888,84 
PB  250320  CABEDELO   3.589,82 
PB  250750  JOAO PESSOA   34.578,74 
PB  251370  SANTA RITA   3.701,66 
PE  260190  BEZERROS   27.049,30 
PE  260290  CABO DE SANTO AGOSTINHO   108.707,85 
PE  260640  GRAVATA  21.524,42 
PE  260900  MACAPARANA  6.842,57 
PE  261630  VICÊNCIA   7.124,79 
PR  410140  APUCARANA   273.874,00 
PR  410000  GESTÃO ESTADUAL PARANÁ   1.445.196,37 
PR  411370  LONDRINA   41.754,90 
PR  411520  MARINGÁ   837.566,15 
PR  411850  PATO BRANCO   10.989,47 
RJ  330040  BARRA MANSA   164.878,41 
RJ  330225  ITATIAIA  5.428,24 
RJ  330420  RESENDE   69.752,72 
RJ  330430  RIO BONITO   32.169,58 
RJ  330440  RIO CLARO   1.182,38 
RJ  330610  VALENÇA  211,60 
RN  240800  MOSSORÓ   9.645,00 
RS  430460  CANOAS   61.138,49 
RS  430900  GIRUÁ   7.665,17 
RS  430920  GRAVATAÍ  30.353,09 
RS  431440  PELOTAS  30.691,06 
RS  430000  RIO GRANDE DO SUL   256.435,39 
RS  431680  SANTA CRUZ DO SUL   30.457,83 
RS  432040  SERAFINA CORREA   1.816,51 
SC  420240  BLUMENAU   217.643,00 
SC  420290  BRUSQUE   24.727,02 
SC  420380  CANOINHAS   16.917,17 
SC  420420  CHAPECO   368.767,27 
SC  420460  CRICIÚMA   934,60 
SC  420820  ITAJAÍ  136.521,74 
SC  420930  LAGES   55.851,45 
SC  421420  QUILOMBO   8.301,01 
SC  421500  RIO NEGRINHO   17.173,06 
SP  352470  JAGUARIÚNA   7.336,87 
SP  353070  MOJI-GUAÇU   33.232,12 
SP  353470  OURINHOS   19.258,40 
SP  354880  SÃO CAETANO DO SUL   27.770,54 
SP  355170  SERTÃOZINHO  69.522,70 
TO  170550  COLINAS DO TOCANTINS   11.060,43 
TO  170000  GESTÃO ESTADUAL TOCANTINS   780.661,21 
TO  172100  PALMAS  5.936,30 
TO  172120  TOCANTINÓPOLIS  25.090,65 
    Total  8.154.653,92 
   "