Portaria SAT nº 1.913 de 26/12/2007

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 27 dez 2007

Divulga valores das Taxas de Serviços Estaduais a vigorarem nos meses de janeiro e fevereiro de 2008, complementarmente à Portaria/SAT nº 1.912, de 19 de dezembro de 2007.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e

CONSIDERANDO a necessidade de divulgar os valores em reais das Taxas de Serviços Estaduais de que trata o Anexo II da Lei nº 3.480, de 20 de dezembro de 2007, para os meses de janeiro e fevereiro de 2008,

RESOLVE:

Art. 1º Divulgar, por meio da tabela anexa a esta Portaria, os valores das Taxas de Serviços Estaduais de que trata o Anexo II da Lei nº 3.480, de 20 de dezembro de 2007, a vigorarem nos meses de janeiro e fevereiro de 2008.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2008.

Campo Grande, 26 de dezembro de 2007.

GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO À - PORTARIA SAT Nº 1.913, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2007. TABELA DE TAXAS DE SERVIÇOS ESTADUAIS (LEI Nº 3.480, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2007)

ITEM
ESPECIFICAÇÃO DO FATO GERADOR
R$
 
ATOS RELATIVOS AO MEIO AMBIENTE
 
DO EXERCÍCIO REGULAR DO PODER DE POLÍCIA
61.00
Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental Estadual (TFAE) relacionada à fiscalização de atividades utilizadoras de recursos naturais ou potencialmente poluidoras do meio ambiente devidos por estabelecimento, por trimestre (de acordo com o Anexo VIII da Lei Federal nº 6.938, de 1981)
 
61.01
Empresas com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 144.000,00
 
61.01.a
Potencial alto
31,37
61.02
Empresas com receita bruta anual superior a R$ 144.000,00 e igual ou inferior a R$ 2.400.000,00
 
61.02.a
Potencial pequeno
69,85
61.02.b
Potencial médio
112,65
61.02.c
Potencial alto
140,97
61.03
Empresas com receita bruta anual superior a R$ 2.400.000,00 e igual ou inferior a R$ 12.000.000,00
 
61.03.a
Potencial pequeno
140,97
61.03.b
Potencial médio
225,43
61.03.c
Potencial alto
281,81
61.04
Empresas com receita bruta anual superior a R$ 12.000.000,00
 
61.04.a
Potencial pequeno
281,81
61.04.b
Potencial médio
563,50
61.04.c
Potencial alto
1408,81
62.00
Taxa de Transporte e Movimentação de Produtos e Subprodutos Florestais (TMF) (valor básico)
 
62.01
Produtos ou subprodutos com origem em florestas de produção, resíduos de erradicação ou de poda de culturas, pomares ou arborização urbana
 
62.01.a
Carvão vegetal
6,35
62.01.b
Lenha ou Estacas
1,27
62.01.c
Toras, Toretes, Tora Corrigida, Mourões, Varola, Palanques, Esticadores, Ripões, Barrotes, Estroncas, Escora, Dormentes, Postes, Achas, Lascas, Mourões
1,91
62.01.d
Madeira Serrada, Tratada ou Preservada
2,54
62.01.e
Outros produtos e subprodutos florestais não lenhosos
0,64
62.02
Produtos ou subprodutos originados por supressão de vegetação nativa ou aproveitamento de material lenhoso de supressão de vegetação
 
62.02.a
Carvão vegetal
19,05
62.02.b
Lenha ou Estacas
2,54
62.02.c
Toras, Toretes, Tora Corrigida, Mourões, Varola, Palanques, Esticadores, Ripões, Barrotes, Estroncas, Escora, Dormentes, Postes, Achas, Lascas, Mourões
3,81
62.02.d
Madeira Serrada, Tratada ou Preservada
5,08
62.02.e
Outros produtos e subprodutos florestais não-lenhosos
1,27
63.00
Taxa de Reposição Florestal - TRF
 
63.01
Por m3 de produto ou subproduto florestal lenhoso a consumir
25,40
63.02
Por unidade de medida específica de produto ou subproduto florestal não lenhoso a consumir
12,70