Portaria MIN nº 1.911 de 05/12/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 06 dez 2007

Prorroga, até 31 de dezembro de 2008, o prazo para a aplicação dos recursos de que trata o art. 9º, da Lei nº 8.167, de 1991, referente às opções dos exercícios de 1998 a 2006, anos-calendário de 1997 a 2005.

Notas:

1) Revogada pela Portaria MIN nº 1.949, de 19.12.2008, DOU 22.12.2008.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no § 13 do art. 9º da Lei nº 8.167, de 16 de janeiro de 1991 e no art. 4º da Medida Provisória nº 2.199-14, de 24 de agosto de 2001, resolve:

Art. 1º Fica prorrogado para 31 de dezembro de 2008 o prazo para a aplicação dos recursos de que trata o art. 9º da Lei nº 8.167, de 16 de janeiro de 1991, referente às opções de exercício de 1998 a 2006, anos-calendário de 1997 a 2005.

Art. 2º Os recursos que não puderem ser absorvidos no prazo de que trata o artigo anterior, por falta de habilitação das respectivas empresas beneficiárias, serão cancelados para fins de aplicação na modalidade prevista no art. 9º da Lei nº 8.167, de 1991.

Parágrafo único. Verificada a hipótese deste artigo, os bancos operadores dos Fundos de Investimento Regionais ficam autorizados a emitir as correspondentes quotas em favor das respectivas pessoas jurídicas optantes.

Art. 3º Fica revogada a Portaria de nº 1.100, de 30 de novembro de 2006.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GEDDEL VIEIRA LIMA"