Portaria SES nº 191 DE 25/03/2020
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 25 mar 2020
Autoriza, em todo o território catarinense, as atividades relacionadas à execução de obras públicas destinadas à manutenção, à ampliação e à construção dos serviços qualificados como essenciais pelo art. 9º do Decreto nº 525 , de 23 de março de 2020.
(Revogado pela Portaria SES Nº 1305 DE 30/11/2021):
O Secretário de Estado da Saúde, no uso das atribuições conferidas pelo art. 41, V, da Lei Complementar Estadual nº 741, de 12 de junho de 2019, e § 1º do art. 8º c/c art. 24 do Decreto nº 525 , de 23 de março de 2020,
Considerando que compete ao Secretário de Estado da Saúde coordenar e executar as ações e serviços de vigilância, investigação e controle de riscos e danos à saúde;
Considerando que compete ao Secretário de Estado da Saúde a direção do Centro de Operações em Emergência em Saúde, de acordo com a Lei federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 e Decreto Estadual nº 525, de 17 de março de 2020;
Considerando que os casos omissos e as situações especiais decorrentes da situação de emergência decretada em razão do COVID-19 serão analisados pelo Centro de Operações de Emergência em Saúde;
Resolve:
Art. 1º Ficam autorizadas, em todo o território catarinense, as atividades relacionadas à execução de obras públicas destinadas à manutenção, à ampliação e à construção dos serviços qualificados como essenciais pelo art. 9º do Decreto nº 525 , de 23 de março de 2020.
Parágrafo único.As atividades acessórias ou de suporte e a disponibilização dos insumos necessários ao funcionamento das atividades de que tratam o caput deste artigo, ficam autorizadas a funcionar exclusivamente para esse fim e mediante atendimento por tele-entrega ou delivery.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 25 de março de 2020 e tem vigência limitada ao disposto no art. 27 do Decreto Estadual nº 525, de 2020.
HELTON DE SOUZA ZEFERINO
Secretário de estado da Saúde