Portaria SES nº 1305 DE 30/11/2021

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 30 nov 2021

Altera a Portaria SES nº 1063 de 24 de setembro de 2021, que estabelece regramentos sanitários a serem adotados para funcionamento dos estabelecimentos que prestam serviço ao público, no contexto da pandemia de Covid-19 em Santa Catarina.

O Secretário de Estado da Saúde, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 41, inciso V da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019 e pelo art. 17 do Decreto Estadual nº 1.371 de 14 de julho de 2021;

Considerando que a Organização Mundial de Saúde emitiu alerta epidemiológico global frente à identificação e risco de disseminação global da variante B.1.1.529 denominada Ômicron do Coronavírus, recomendando a manutenção das medidas eficazes de circulação da Covid-19;

Resolve:

Art. 1º Alterar a Portaria SES nº 1063 de 24 de setembro de 2021 que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º O inciso I do Art. 3º passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º .....

I - Manter o distanciamento interpessoal mínimo de 1,0 m (um metro) de raio entre pessoas ou, no caso de estabelecimentos que possuam poltronas fixas como teatros, cinemas, auditórios e similares, demarcar e manter o isolamento mínimo de uma poltrona entre as pessoas que não coabitam na mesma residência." (NR)

Art. 3º Acrescentar os § 8º e § 9º no Art. 8º, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º .....

§ 8º É obrigatório para todos os estabelecimentos e organizadores que promovam eventos que sigam o protocolo de "Evento Seguro", divulgar em todos os seus canais de comunicação, incluindo materiais gráficos, folders, cartazes, sites, redes sociais, aplicativos e demais meios de venda de ingressos ao público, as regras sanitárias para participação do público, constando minimamente as seguintes informações:

O evento respeitará o protocolo "Evento Seguro", definido pelo Decreto Estadual nº 1371 de 14.07.2021, sendo somente permitido o acesso ao público que cumpra as seguintes condições:

I - Pessoas com 18 anos ou mais de idade: apresentação de comprovante de vacinação completa contra Covid-19 (duas doses ou dose única) ou laudo contendo resultado "negativo, não reagente ou não detectado" de exame RT-qPCR nas últimas 72 horas ou de Pesquisa de Antígeno para SARS-Cov-2 nas últimas 48 horas;

II - Pessoas de 12 a 17 anos de idade: apresentação de comprovante de vacinação com registro de pelo menos uma dose de vacina contra a Covid-19 ou laudo contendo resultado "negativo, não reagente ou não detectado" de exame RT-qPCR nas últimas 72 horas ou de Pesquisa de Antígeno para SARS-Cov-2 nas últimas 48 horas;

III - Para crianças menores de 12 anos de idade não será exigido comprovante de vacinação ou testagem, desde que estejam acompanhadas de pais ou responsáveis, permanecendo em espaços sem aglomeração;

IV - O uso de máscaras de proteção individual cobrindo nariz e a boca é obrigatória para todos os participantes durante todo o evento.

§ 9º Não é permitida a realização de shows, festivais, apresentações musicais e demais eventos públicos de grande porte ao ar livre que provoquem aglomerações ou que tenham estimativa de participação de mais de 500 pessoas e não apresentem condições de implantar pontos de controle de acesso ao público para cumprimento do protocolo "Evento Seguro." (NR)

Art. 4º Ficam revogadas as seguintes Portarias SES:

1. SES nº 191 25.03.2020: Autoriza as atividades relacionadas à execução de obras públicas.

2. SES nº 209 31.03.2020: Estende o prazo de aceitação de prescrições médicas.

3. SES nº 223 05.04.2020: Autoriza a realização das atividades listadas na Portaria: profissionais autônomos e liberais de saúde.

4. SES nº 224 03.04.2020: Autoriza a confecção e uso de máscaras de tecido para a população em geral como uma barreira física que pode complementar os demais cuidados não farmacológicos

5. SES nº 236 08.04.2020: Autoriza a exposição, a venda e comercialização de máscaras de tecido.

6. SES nº 275 27.04.2020: Autoriza a realização de atividades físico-desportivas de forma individual nos ambientes ao ar livre, como parques, praias e calçadões.

7. SES nº 285 30.04.2020: Considera essencial os serviços de auditoria interna, ouvidoria, transparência e correção.

8. SES nº 348 22.05.2020: Permanece proibida a aglomeração de pessoas em qualquer ambiente, seja público ou privado, interno ou externo, para a realização de atividades de qualquer natureza.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANDRÉ MOTTA RIBEIRO

Secretário de Estado da Saúde