Portaria SEFAZ/DGT nº 191 DE 02/08/2013
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 09 ago 2013
Estabelece a obrigatoriedade e o credenciamento dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota fiscal Eletrônica (NF-e).
O Diretor do Departamento de Gestão Tributária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria Sefaz nº 48, de 31 de janeiro de 2011 e em conformidade com o disposto no art. 153-B, § 1º, I e § 4º, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006,
Resolve:
Art. 1º Ficam credenciadas de ofício, em virtude de suas atividades econômicas, as empresas relacionadas no Anexo Único a esta Portaria, a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A.
§ 1º As empresas credenciadas devem, antes do prazo obrigatório para a emissão da NF-e, modelo 55, preencher e enviar o Termo de Credenciamento de Nota Fiscal Eletrônica - TCNF-e, no endereço: www. sefaz.to.gov.br/cadtermo.php.
§ 2º Considera-se credenciado o contribuinte, com a publicação de portaria no Diário Oficial do Estado do respectivo ato de credenciamento expedido pela Secretária de Estado da Fazenda, ficando a empresa habilitada a:
I - efetuar os testes de suas aplicações no ambiente eletrônico de homologação da NF-e;
II - solicitar autorização de Uso da NF-e.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDA
Diretor do Departamento de Gestão Tributária
ANEXO ÚNICO
À PORTARIA SEFAZ/DGT Nº 191/2013
ITEM |
RAZÃO SOCIAL |
CNPJ |
I E |
VIGÊNCIA |
01 |
SOMATEC -PRESTADORA DE SERVIÇOS HOSPITALARES EIRELI - ME |
17.180.505/0001-88 |
29.450.446-0 |
30.07.2013 |
02 |
WEST MAQ -COMÉRCIO IMPORTARÇÃO EEXPORTAÇÃO LTDA |
13.552.152/0003-00 |
29.450.433-8 |
30.07.2013 |
03 |
W DE Q VIEIRA - ME |
07.467.975/0001-73 |
29.450.456-7 |
31.07.2013 |
04 |
NATUROVITA RIO PRETO COM. E IND. DE PROD. AGROPECUÁRIOS LTDA |
71.665.483/0002-72 |
29.450.398-6 |
31.07.2013 |
05 |
MEGA PET - INDUSTRIA E COM. DE PRODUTOS PET SHOP LTDA - ME |
18.376.751/0001-72 |
29.450.494-0 |
01.08.2013 |
06 |
SANTA ANA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA |
09.321.549/0001-52 |
29.405.537-1 |
02.08.2013 |