Portaria MF nº 191 de 28/08/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 01 set 2008
Altera a Portaria/MF nº 116, de 12 de junho de 2008 e Portaria nº 190, de 2 de agosto de 2007 que tratam sobre financiamentos rurais concedidos pelo Banco da Amazônia S/A.
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e o art. 5º da Lei nº 8.427, de 27 de maio de 1992, com redação dada pela Lei nº 10.648, de 3 de abril de 2003, resolve:
Art. 1º O art. 1º da Portaria/MF nº 116, de 12 de junho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Alterar as alíneas d, e e f e inserir as alíneas g e h no § 1º do art. 1º da Portaria/MF nº 191, de 2 de agosto de 2007, alterada pelo art. 2º da Portaria/MF nº 240, de 27 de setembro de 2007, que passam a vigorar com a seguinte redação:
......................................................................................(NR)"
Art. 2º O § 1º do art. 1º da Portaria nº 190, de 2 de agosto de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 1º Os saldos médios de que trata o caput deste artigo não poderão exceder a:
I - R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), quando destinados ao financiamento de operações de custeio no âmbito do FAT/PRONAF - Grupo "C";
II - R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), quando destinados ao financiamento de operações de custeio no âmbito do FAT/PRONAF - Grupo "D";
III - R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), quando destinados ao financiamento de operações de custeio no âmbito do FAT/PRONAF - Grupo "E";
IV - R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais), quando destinados ao financiamento de operações de investimento no âmbito do FAT/PRONAF - Grupo "C" e nas linhas Mulher, Energia Renovável e Sustentabilidade Ambiental - PRONAF ECO, Agroindústria e Agroecologia;
V - R$ 14.000.000,00 (quatorze milhões de reais), quando destinados ao financiamento de operações de investimento no âmbito do FAT/PRONAF - Grupo "D" e nas linhas Mulher, Energia Renovável e Sustentabilidade Ambiental - PRONAF ECO, Agroindústria e Agroecologia;
VI - R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), quando destinados ao financiamento de operações de investimento no âmbito do FAT/PRONAF - Grupo "E" e nas linhas Mulher, Energia Renovável e Sustentabilidade Ambiental - PRONAF ECO, Agroindústria e Agroecologia." (NR)
Art. 3º Os efeitos desta portaria retroagem a 12 de junho de 2008.
GUIDO MANTEGA