Portaria SAA nº 191 de 26/12/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 27 dez 2007
Descentraliza à Escola Nacional de Administração - ENAP, Unidade Gestora 114702/11401, crédito orçamentário, no valor de R$ 333.865,20 (trezentos e trinta e três mil, oitocentos e sessenta e cinco reais e vinte centavos).
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Portaria nº 694, de 26 de maio de 2000, e considerando o disposto nas Leis nº 11.439, de 29 de dezembro de 2006 e nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007, na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, no Decreto nº 6.046, de 22 de fevereiro de 2007, no art. 12 da IN nº 01, de 15 de dezembro de 1997 e na Súmula da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução - CONED nº 04/2004, da Secretaria do Tesouro Nacional, do Ministério da Fazenda, resolve:
Art. 1º Descentralizar à Escola Nacional de Administração - ENAP, Unidade Gestora 114702/11401, crédito orçamentário, no valor de R$ 333.865,20 (trezentos e trinta e três mil, oitocentos e sessenta e cinco reais e vinte centavos) visando dotar a Unidade de equipamentos de Informação para melhor atendimento das demandas de capacitação de servidores do Ministério da Educação, de acordo com a seguinte classificação orçamentária:
Funcional Programática: 12.122.0750.2000.0053
PTRES: 001710
Fonte: 0100
Elementos de Despesa: 44.90.52
Nota de Crédito: 2007NC000009
Parágrafo único. A transferência orçamentária e financeira será efetuada em parcela única.
Art. 2º O monitoramento da execução dos créditos descentralizados será realizado por meio de relatórios finais, que serão elaborados pela Escola Nacional de Administração - ENAP, e submetida à apreciação da Subsecretaria de Assuntos Administrativos, os quais contarão do processo nº 23000.030044/2007-44.
Art. 3º O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não utilizados deverá ser devolvido à SAA/MEC, no exercício de 2007.
Art. 4º A prestação de contas do recurso descentralizado deverá ser incluída na prestação de contas global da instituição beneficiada.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESPARTACO MADUREIRA COELHO