Portaria IN nº 191 de 29/10/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 01 nov 2004
Faculta ao assinante dos jornais oficiais Diário Oficial da União e Diário da Justiça, a contratação de assinaturas mensal e trimestral, sem o porte de entrega.
Notas:
1) Revogada pela Portaria IN nº 204 de 14.08.2007, DOU 15.08.2007.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O Diretor-Geral da Imprensa Nacional, no uso da competência que lhe confere o inciso II do art. 5º do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 43, de 8 de novembro de 2002, do Chefe da Casa Civil da Presidência da República, resolve:
Art. 1º Facultar ao assinante dos jornais oficiais DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO e DIÁRIO DA JUSTIÇA, em sua versão impressa, a contratação de assinaturas com periodicidade mensal e trimestral, sem o porte de entrega.
Parágrafo único. O assinante que optar pela contratação de assinatura sem porte, obrigar-se-á a retirada dos jornais na sede da Imprensa Nacional, em Brasília - DF.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FERNANDO TOLENTINO DE SOUSA VIEIRA"