Portaria IN nº 204 de 14/08/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 15 ago 2007
Suspende a comercialização de assinaturas com periodicidade mensal do Diário da Justiça e do Diário Oficial da União, em sua versão impressa.
O DIRETOR-GERAL DA IMPRENSA NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º, incisos II, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 147, de 9 de março de 2006, da Ministra de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, resolve:
Art. 1º Suspender a comercialização de assinaturas com periodicidade mensal do Diário da Justiça e do Diário Oficial da União, em sua versão impressa, ficando mantida a periodicidade trimestral, sem o porte de entrega.
Parágrafo único. O assinante que optar pela aquisição de assinatura sem porte obrigar-se-á a retirar os jornais na sede da Imprensa Nacional, em Brasília-DF, no horário de atendimento ao público.
Art. 2º Suspender a comercialização de assinaturas com periodicidade anual do Diário Oficial da União, em sua versão eletrônica, ficando mantidas as demais periodicidades.
Art. 3º Ficam revogadas as Portarias nº 171, de 16.09.2004, e nº 191, de 29.10.2004.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO TOLENTINO DE SOUSA VIEIRA