Portaria SAT nº 1.907 de 28/11/2007

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 29 nov 2007

Dispõe sobre inclusão de produto e valores na Pauta de Referência Fiscal

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 31 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e

CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 33 do RICMS e no § 1º, II, do art. 1º, combinado com o disposto nos arts. 2º, II (na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10.04.1987) e 3º, da Resolução/SEF nº 532, de 18 de dezembro de 1986;

CONSIDERANDO que, nos termos do § 1º, I (na redação dada pela Lei Complementar nº 114, de 16.12.2002), do art. 13 da Lei Complementar (federal) nº 87, de 13 de setembro de 1996, e do art. 18, I, da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, a base de cálculo do ICMS integra o montante do próprio imposto.

RESOLVE:

Art. 1º Incluir produto e valor da pauta de referência fiscal relativo ao produto: FRALDAS DESCARTÁVEIS.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 3 de dezembro de 2007.

Campo Grande, 28 de novembro de 2007.

MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO

Secretário de Estado de Fazenda

GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO A - PORTARIA Nº. 1.907/07

FRALDAS DESCARTÁVEIS
(Portaria SAT nº 1.907/07 com efeitos a partir de: 03.12.2007.)
20099
FRALDAS DESCARTÁVEIS - GERIÁTRICAS
 
 
056735
Tam: Pequena, Média, Grande e Único
un
1,30
056748
Extra Grande e Noturno (qq tamanho)
un
2,00