Portaria MS nº 1.905 de 20/08/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 21 ago 2009

Autoriza repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde de Jaú, Estado de São Paulo, visando o custeio das atividades desenvolvidas pelo Registro de Câncer de Base Populacional - RCBP.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições, e

Considerando o disposto na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS 01/96;

Considerando a Portaria nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004;

Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004;

Considerando a Portaria nº 2.607, de 28 de dezembro de 2005; e

Considerando a Portaria nº 1.152, de 3 de junho de 2009,

Resolve:

Art. 1º Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde de Jaú, Estado de São Paulo, no valor mensal de R$ 3.000,00 (três mil reais), que será paga a partir da competência junho de 2009, conforme o Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Os recursos de que trata o artigo anterior destinam-se ao custeio das atividades desenvolvidas pelo Registro de Câncer de Base Populacional - RCBP.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Municipal de Saúde correspondente.

Art. 4º Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho nº 10.305.1444.20AL.0001 - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados para a Vigilância em Saúde - Localizador Nacional.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de junho de 2009.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

CÓD. IBGE UF INSTITUIÇÃO VALOR MENSAL (R$) VALOR ANUAL (R$) 
352530 SP SMS JAÚ 3.000,00 36.000,00 
TOTAL 3.000,00 36.000,00