Portaria SAT nº 1.905 de 28/11/2007

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 29 nov 2007

Dispõe sobre alteração de valores na Pauta de Referência Fiscal

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 31 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e

CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 33 do RICMS e no § 1º, II, do art. 1º, combinado com o disposto nos arts. 2º, II (na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10.04.1987) e 3º, da Resolução/SEF nº 532, de 18 de dezembro de 1986;

CONSIDERANDO que, nos termos do § 1º, I (na redação dada pela Lei Complementar nº 114, de 16.12.2002), do art. 13 da Lei Complementar (federal) nº 87, de 13 de setembro de 1996, e do art. 18, I, da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, a base de cálculo do ICMS integra o montante do próprio imposto.

RESOLVE:

Art. 1º Alterar valor da pauta de referência fiscal relativo aos produtos: CIMENTO; MILHO e GADO BOVINO.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 3 de dezembro de 2007.

Campo Grande, 28 de novembro de 2007.

MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO

Secretário de Estado de Fazenda

GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO A - PORTARIA Nº 1.905/07

CIMENTO
(Portaria SAT nº 1.905/07 com efeitos a partir de: 03.12.2007.)
14420
Cimento branco
kg
2,00
 
53207
Cimento branco estrutural
Sc 25 kg
25,80
 
55748
Cimento colante - interior
Sc 20 kg
8,50
 
55756
Cimento colante - exterior
Sc 20 kg
21,80
 
05132
Cimento comum CP
Sc 50 kg
16,50
 
55769
Cimento comum CP
Sc 25 kg
9,20
 
MILHO
(Portaria SAT nº 1.905/07 com efeitos a partir de: 03.12.2007.)
Milho (Op. Interna)
06205
Milho debulhado
kg
0,41
 
00466
Milho debulhado
sc 60 kg
24,60
 
00478
Milho em espiga
carro
246,00
 
Milho (Op. Interestadual)
53218
Milho debulhado
kg
0,51
 
53224
Milho debulhado
sc 60 kg
30,60
 
53231
Milho em espiga
carro
306,00
 
GADO BOVINO
(Portaria SAT nº 1.905/07 com efeitos a partir de: 03.12.2007.)
GADO BOVINO - OP.INTERNA
GADO BOVINO PARA ABATE - MACHO
53838
Macho para abate até 12 meses
cb
816,00
 
26541
Macho para abate de 12 a 24 meses
cb
1.088,00
 
26564
Macho para abate de 24 a 36 meses
cb
1.156,00
 
15472
Boi gordo
ar
68,00
 
00746
Macho para abate acima de 36 meses (inclusive touruno)
cb
1.224,00
 
GADO BOVINO PARA ABATE - FÊMEA
53826
Fêmea para abate até 12 meses
cb
782,00
 
26528
Fêmea para abate de 12 a 24 meses
Cb
816,00
 
21098
Fêmea para abate de 24 a 36 meses
cb
850,00
 
15484
Vaca gorda
ar
61,00
 
00837
Fêmea para abate acima de 36 meses
cb
884,00
 
16190
GADO BOVINO - OP.INTERESTADUAL
GADO BOVINO PARA ABATE - MACHO
COM ICMS
SEM ICMS
26552
Macho para abate de 12 a 24 meses
cb
1.236,40
1.088,00
26576
Macho para abate de 24 a 36 meses
cb
1.313,60
1.156,00
18750
Boi gordo
ar
77,30
68,00
16202
Macho para abate acima de 36 meses (inclusive touruno)
cb
1.390,90
1.224,00
GADO BOVINO PARA ABATE - FÊMEA
26530
Fêmea para abate de 12 a 24 meses
cb
831,80
732,00
23771
Fêmea para abate de 24 a 36 meses
cb
866,50
762,50
18888
Vaca gorda
ar
69,30
61,00
16210
Fêmea para abate acima de 36 meses
cb
901,10
793,00