Portaria SAT nº 1.900 de 24/10/2007

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 25 out 2007

Dispõe sobre inclusão de produto e valores na Pauta de Referência Fiscal

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 31 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e.

CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 33 do RICMS e no § 1º, II, do art. 1º, combinado com o disposto nos arts. 2º, II (na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10.04.1987) e 3º, da Resolução/SEF nº 532, de 18 de dezembro de 1986;

CONSIDERANDO que, nos termos do § 1º, I (na redação dada pela Lei Complementar nº 114, de 16.12.2002), do art. 13 da Lei Complementar (federal) nº 87, de 13 de setembro de 1996, e do art. 18, I, da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, a base de cálculo do ICMS integra o montante do próprio imposto.

RESOLVE:

Art. 1º Incluir produto e valor da pauta de referência fiscal relativo ao produto: VINHO.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 29 de outubro de 2007.

Campo Grande, 24 de outubro de 2007.

MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO

Secretário de Estado de Fazenda

GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO A - PORTARIA Nº 1.900/07

VINHO
(Portaria SAT nº 1.900/07 com efeitos a partir de: 29.10.2007.)
Vinho de mesa - tampa de rosca
56717
Marcas: Campo Largo, Dom Bosco e Chapinha
700 a 760 ml
4,20