Portaria GSER nº 190 DE 30/10/2018

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 31 out 2018

Estabelece valores de referência dos produtos que menciona.

(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 306 DE 06/11/2019, efeitos a partir de 01/12/2019):

O Secretário de Estado da Receita, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas 'a' e 'd' da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e no inciso XV do art. 61 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Receita, aprovado pela Portaria nº 00061/2017/GSER, de 6 de março de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 23 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997,

Resolve:

Art. 1º Estabelecer os valores de referência, abaixo discriminados, de que trata os §§ 3º e 4º do artigo 1º do Decreto nº 22.066, de 30 de junho de 2001:

Produto Unid. Base de Cálculo do ICMS (R$)
Álcool Etílico Hidratado Combustível - AEHC litro 1,80
Álcool para fins não-combustíveis litro 1,80

Art. 2º Destacar que, nas operações com os produtos estabelecidos no art. 1º, prevalecerá o valor efetivo do produto no documento fiscal, para efeito da base de cálculo do ICMS, quando o mesmo for superior ao de referência.

Art. 3º Cabe a Gerência Operacional de Fiscalização da Substituição Tributária e Comércio Exterior, em conjunto com Gerência Executiva de Fiscalização de Tributos Estaduais, a responsabilidade de implantar, fiscalizar e fazer valer as determinações desta Portaria.

Art. 4º Revogar a Portaria nº 028/GSER, de 17 de fevereiro de 2014.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2018.

MARCONI MARQUES FRAZAO

Secretário de Estado da Receita