Portaria CM nº 190 de 29/06/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 07 jul 2011

Estabelece metas globais de desempenho institucional para cálculo do valor da Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (GDPGPE).

O Comandante da Marinha, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, na Portaria nº 1.226, de 27 de julho de 2010, do Ministro da Defesa, e na Portaria nº 136/MB, de 26 de abril de 2011, deste Comando,

Resolve:

Art. 1º Estabelecer, na forma do quadro que a esta acompanha, as metas globais de desempenho institucional do Comando da Marinha, para o período de 1º de junho de 2011 a 31 de maio de 2012.

Art. 2º O resultado da avaliação de cumprimento das metas de desempenho institucional servirá para cálculo do valor da Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (GDPGPE), devida aos ocupantes de cargos efetivos do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (PGPE).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.

Almirante-de-Esquadra

JULIO SOARES DE MOURA NETO

ANEXO
METAS GLOBAIS DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL

OBJETIVO INDICADOR FÓRMULA META 
Valorizar a atividade fim de cada Organização Militar (OM), com o propósito de efetivamente atender a respectiva missão. Quantidade de Pessoal capacitado para desenvolver competências aplicáveis na OM. (Quantitativo de pessoal submetido a ações de capacitação/ efetivo da OM) x 100%. 50% 
Aplicar os conceitos de gestão e empreendedorismo as OM, a fim de obter maior produtividade e eficiência. Empregar ferramentas modernas de administração, aprimorando procedimentos e estimulando a cultura de inovação. Resposta tempestiva das solicitações protocolizadas na OM. (Nº de solicitações atendidas no prazo estipulado/total de solicitações) x 100%. 90% 
Desburocratizar a gestão da Marinha do Brasil (MB), em todos os níveis, estimulando a descentralização e a delegação de poderes, a fim de reduzir, ao mínimo indispensável, os expedientes, mensagens e relatórios. Quantitativo de atos de delegação de competência de atribuições definidas nos documentos internos das OM. (Quantidade de atribuições delegadas/quantidade de atribuições pré-vistas em Regimento Interno) x 100%. 20% 
Racionalizar custos, combater o desperdício e otimizar recursos, em todos os níveis e atividades. Aquisições efetuadas, conforme o planejamento do Programa Anual de Aplicação de Recursos (PAR). (Quantidades de aquisições/quantidade de aquisições previstas no PAR) x 100%. 80% 
Implementar medidas que elevem o nível de satisfação profissional no âmbito da MB. Utilização de instrumentos de incentivo e reconhecimento pela eficiência no trabalho. Utilização de pelo menos três instrumentos de incentivo e valorização do pessoal.