Portaria SEPPR nº 190 de 03/10/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 04 out 2011
Institui Grupo de Trabalho nos termos da Subcláusula segunda do Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre a União, por intermédio da Secretaria de Portos da Presidência da República - SEP/PR e a Agência Nacional de Transporte Aquaviário - ANTAQ para o desenvolvimento de estudos do Plano Nacional de Logística Portuária e do Plano Geral de Outorgas - Subsetor Portuário.
O Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Portos da Presidência da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I da Constituição Federal c/c o art. 6º, parágrafo único da Lei nº 11.518, de 5 de setembro de 2007 , e o DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18, inciso IX e art. 57 inciso IV da Resolução nº 646-ANTAQ, de 6 de outubro de 2006 ,
Resolvem:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho nos termos da Subcláusula segunda do Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre a SEP e a ANTAQ para estabelecer parceria e colaboração técnica e operacional mútua no desenvolvimento dos estudos para o Plano Nacional de Logística Portuária e o Plano Geral de Outorgas - Subsetor Portuário.
Parágrafo único. O Grupo de Trabalho terá como atribuições gerenciar os trabalhos conjuntos, definir o Plano de Trabalho e as bases da revisão periódica do Plano Geral de Outorgas.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros:
I - Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Portuário da SEP;
II - Diretor de Modernização e Revitalização Portuária da SEP;
III - Diretor de Sistemas e Informações Portuárias da SEP;
IV - Diretor de Desempenho Operacional da SEP;
V - Superintendente de Portos da ANTAQ;
VI - Gerente de Regulação Portuária da ANTAQ;
VII - Gerente de Portos Públicos da ANTAQ;
VIII - Gerente de Estudos e Desempenho Portuário da ANTAQ;
Art. 3º O Grupo de Trabalho terá duração igual a do Acordo de Cooperação Técnica firmado entre a SEP e a ANTAQ para estabelecer parceria e colaboração técnica e operacional mútua no desenvolvimento dos estudos para o Plano Nacional de Logística Portuária e o Plano Geral de Outorgas - Subsetor.
Parágrafo único. O Grupo de Trabalho terá coordenação rotativa e periódica, cabendo a coordenação inicial ao Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Portuário da SEP.
Art. 4º As reuniões ordinárias do Grupo de Trabalho ocorrerão mensalmente, ou, extraordinariamente, sempre que houver convocação pelo coordenador.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEÔNIDAS CRISTINO
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO