Portaria MCid nº 190 de 01/06/2009
Norma Federal
Institui a Comissão de Acompanhamento de Avaliação de Desempenho do Ministério das Cidades - CAD.
Notas:
1) Revogada pela Portaria MCid nº 511, de 03.11.2011, DOU 04.11.2011 .
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.539, de 8 de novembro de 2007 e no Decreto nº 6.693, de 12 de dezembro de 2008 ,
Resolve:
Art. 1º Instituir a Comissão de Acompanhamento de Avaliação de Desempenho do Ministério das Cidades - CAD.
Art. 2º São atribuições da Comissão de Acompanhamento:
I - participar de todas as etapas do ciclo de avaliação de desempenho na instituição;
II - julgar os recursos interpostos, em última instância, quanto aos resultados das avaliações individuais, e
III - propor as alterações consideradas necessárias para sua melhor operacionalização.
Art. 3º A CAD será constituída por representantes das seguintes unidades, sendo um titular e um substituto:
I - Secretaria Executiva - SE:
a) Diretoria de Integração, Avaliação e Controle Técnico;
b) Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN;
c) Coordenação Geral de Recursos Humanos - CGRH/SPOA, que secretariará a Comissão;
II - Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental - SNSA;
III - Secretaria Nacional de Transporte e da Mobilidade Urbana - SEMOB;
IV - Secretaria Nacional de Programas Urbanos - SNPU, e
V - Secretaria Nacional de Habitação - SNH;
§ 1º A Comissão será integrada, ainda, por dois representantes da Carreira de Infraestrutura, sendo um ocupante do cargo de Analista e o outro do cargo de Especialista, assim como os respectivos substitutos.
§ 2º Os representantes de que trata este artigo serão indicados pelos dirigentes máximos das respectivas Unidades, salvo os representantes da Carreira de Infraestrutura, que serão indicados pelos servidores da referida carreira.
§ 3º Somente poderão compor a Comissão de Acompanhamento de Avaliação de Desempenho, servidores efetivos que não estejam em estágio probatório ou respondendo a processo administrativo disciplinar, salvo os representantes da Carreira de Infraestrutura.
§ 4º A presidência e coordenação da Comissão - CAD será exercida pelo titular da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração, que poderá indicar representante para substituí-lo.
Art. 4º O servidor avaliado poderá interpor recurso contra a avaliação da chefia imediata para a CAD, devendo apresentá-lo à Coordenação-Geral de Recursos Humanos - CGRH/SPOA, no prazo de até dez dias, contados da devida ciência do resultado final da decisão relativa ao pedido de reconsideração.
§ 1º O recurso deverá ser formulado pelo servidor, com a argumentação/fundamentação da discordância em relação à pontuação atribuída, e encaminhado à chefia imediata para que proceda às devidas considerações, conforme Anexo I. A chefia deverá responder e encaminhar o recurso à CGRH/SPOA no prazo de até cinco dias úteis contados a partir da data de seu recebimento.
§ 2º Cabe à CGRH/SPOA o encaminhamento do recurso à CAD.
§ 3º A CAD, a partir da análise dos elementos, emitirá pronunciamento conclusivo, em última instância, no prazo de até quinze dias, após o recebimento do processo, encaminhando-o posteriormente à CGRH, conforme Anexo II.
§ 4º Após a devida ciência ao servidor, quanto ao pronunciamento conclusivo da CAD acerca do resultado da avaliação de desempenho, este será homologado pelo dirigente máximo do MCidades, ou a quem for delegada competência para esse encargo, não cabendo mais recurso administrativo.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCIO FORTES DE ALMEIDA
ANEXO I
RECURSO À CHEFIA IMEDIATA
Senhor (nome da chefia imediata),
___________________________________________,
(nome do avaliado)
_____________________________________________________
matrícula/SIAPE)
_________________________________________________________,
( (lotação)
do quadro de pessoal deste Ministério, vem mui respeitosamente requerer a V. Sa., em grau de recurso, revisão da avaliação de desempenho, por discordar da pontuação atribuída ao(s) critério(s) de avaliação:
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
a vista das seguintes razões:
______________________________________________________________________________________________________________
Nestes termos,
Pede Deferimento
Brasília, ______de ______________ de ______.
_______________________________________
Assinatura do Avaliado
Encaminhado à chefia imediata em ___/___/___.
PRONUNCIAMENTO DA CHEFIA IMEDIATA
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Brasília, ______de ____________________de __________.
____________________________________________________
Assinatura e carimbo
Ciência do Servidor
Brasília, ______de ____________________de __________.
_____________________________________________________
Assinatura do servidor
Encaminhamento à CGRH, em ___/___/_____.
ANEXO II
RECURSO À COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO - CAD
Encaminhado à Comissão para Avaliação de Desempenho, em ______/______/______ .
Pronunciamento conclusivo da Comissão para Avaliação de Desempenho:
_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Brasília, _____ de _________________ de _______.
___________________________________
Assinatura do(a) Presidente da Comissão
Brasília, _____ de _________________ de _______.
____________________________________
Ciência do Avaliado
Brasília, _____ de _________________ de _______.
_____________________________________
Ciência do Avaliador
Encaminhamento à CGRH, em ______/______/_______."