Portaria MCid nº 190 de 01/06/2009

Norma Federal

Institui a Comissão de Acompanhamento de Avaliação de Desempenho do Ministério das Cidades - CAD.

Notas:

1) Revogada pela Portaria MCid nº 511, de 03.11.2011, DOU 04.11.2011 .

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.539, de 8 de novembro de 2007 e no Decreto nº 6.693, de 12 de dezembro de 2008 ,

Resolve:

Art. 1º Instituir a Comissão de Acompanhamento de Avaliação de Desempenho do Ministério das Cidades - CAD.

Art. 2º São atribuições da Comissão de Acompanhamento:

I - participar de todas as etapas do ciclo de avaliação de desempenho na instituição;

II - julgar os recursos interpostos, em última instância, quanto aos resultados das avaliações individuais, e

III - propor as alterações consideradas necessárias para sua melhor operacionalização.

Art. 3º A CAD será constituída por representantes das seguintes unidades, sendo um titular e um substituto:

I - Secretaria Executiva - SE:

a) Diretoria de Integração, Avaliação e Controle Técnico;

b) Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN;

c) Coordenação Geral de Recursos Humanos - CGRH/SPOA, que secretariará a Comissão;

II - Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental - SNSA;

III - Secretaria Nacional de Transporte e da Mobilidade Urbana - SEMOB;

IV - Secretaria Nacional de Programas Urbanos - SNPU, e

V - Secretaria Nacional de Habitação - SNH;

§ 1º A Comissão será integrada, ainda, por dois representantes da Carreira de Infraestrutura, sendo um ocupante do cargo de Analista e o outro do cargo de Especialista, assim como os respectivos substitutos.

§ 2º Os representantes de que trata este artigo serão indicados pelos dirigentes máximos das respectivas Unidades, salvo os representantes da Carreira de Infraestrutura, que serão indicados pelos servidores da referida carreira.

§ 3º Somente poderão compor a Comissão de Acompanhamento de Avaliação de Desempenho, servidores efetivos que não estejam em estágio probatório ou respondendo a processo administrativo disciplinar, salvo os representantes da Carreira de Infraestrutura.

§ 4º A presidência e coordenação da Comissão - CAD será exercida pelo titular da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração, que poderá indicar representante para substituí-lo.

Art. 4º O servidor avaliado poderá interpor recurso contra a avaliação da chefia imediata para a CAD, devendo apresentá-lo à Coordenação-Geral de Recursos Humanos - CGRH/SPOA, no prazo de até dez dias, contados da devida ciência do resultado final da decisão relativa ao pedido de reconsideração.

§ 1º O recurso deverá ser formulado pelo servidor, com a argumentação/fundamentação da discordância em relação à pontuação atribuída, e encaminhado à chefia imediata para que proceda às devidas considerações, conforme Anexo I. A chefia deverá responder e encaminhar o recurso à CGRH/SPOA no prazo de até cinco dias úteis contados a partir da data de seu recebimento.

§ 2º Cabe à CGRH/SPOA o encaminhamento do recurso à CAD.

§ 3º A CAD, a partir da análise dos elementos, emitirá pronunciamento conclusivo, em última instância, no prazo de até quinze dias, após o recebimento do processo, encaminhando-o posteriormente à CGRH, conforme Anexo II.

§ 4º Após a devida ciência ao servidor, quanto ao pronunciamento conclusivo da CAD acerca do resultado da avaliação de desempenho, este será homologado pelo dirigente máximo do MCidades, ou a quem for delegada competência para esse encargo, não cabendo mais recurso administrativo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCIO FORTES DE ALMEIDA

ANEXO I

RECURSO À CHEFIA IMEDIATA

Senhor (nome da chefia imediata),

___________________________________________,

(nome do avaliado)

_____________________________________________________

matrícula/SIAPE)

_________________________________________________________,

( (lotação)

do quadro de pessoal deste Ministério, vem mui respeitosamente requerer a V. Sa., em grau de recurso, revisão da avaliação de desempenho, por discordar da pontuação atribuída ao(s) critério(s) de avaliação:

______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

a vista das seguintes razões:

______________________________________________________________________________________________________________

Nestes termos,

Pede Deferimento

Brasília, ______de ______________ de ______.

_______________________________________

Assinatura do Avaliado

Encaminhado à chefia imediata em ___/___/___.

PRONUNCIAMENTO DA CHEFIA IMEDIATA

_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Brasília, ______de ____________________de __________.

____________________________________________________

Assinatura e carimbo

Ciência do Servidor

Brasília, ______de ____________________de __________.

_____________________________________________________

Assinatura do servidor

Encaminhamento à CGRH, em ___/___/_____.

ANEXO II

RECURSO À COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO - CAD

Encaminhado à Comissão para Avaliação de Desempenho, em ______/______/______ .

Pronunciamento conclusivo da Comissão para Avaliação de Desempenho:

_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Brasília, _____ de _________________ de _______.

___________________________________

Assinatura do(a) Presidente da Comissão

Brasília, _____ de _________________ de _______.

____________________________________

Ciência do Avaliado

Brasília, _____ de _________________ de _______.

_____________________________________

Ciência do Avaliador

Encaminhamento à CGRH, em ______/______/_______."