Portaria MCid nº 511 de 03/11/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 04 nov 2011

Institui Comissão Única de Acompanhamento da Avaliação de Desempenho, no âmbito do Ministério das Cidades.

O Ministro de Estado das Cidades, no uso das atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.112, de 11 dezembro de 1990 ; no Decreto nº 6.693, de 12 de dezembro de 2008 ; no Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010 e na Portaria MCIDADES nº 83, de 25 de fevereiro de 2005,

Resolve:

Art. 1º Instituir Comissão Única de Acompanhamento da Avaliação de Desempenho, com as seguintes atribuições:

I - participar de todas as etapas dos processos de avaliação de desempenho do estágio probatório da Carreira do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo e da Carreira de Infraestrutura;

II - deliberar sobre o resultado final das avaliações de desempenho de estágio probatório e homologá-lo;

III - participar de todas as etapas do ciclo de avaliação de desempenho dos servidores da Carreira do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo, da Carreira de Infraestrutura e dos ocupantes de Funções Comissionadas Técnicas - FCT;

IV - julgar, em última instância, sobre os recursos interpostos pelo servidor quanto ao resultado da avaliação que caiba recurso, realizada pela chefia imediata.

Art. 2º A Comissão Única de Acompanhamento da Avaliação de Desempenho será constituída por representantes das seguintes unidades, sendo um titular e um substituto:

I - Secretaria Executiva;

II - Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração;

III - dois representantes dos servidores do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - PGPE, sendo um ocupante de nível superior e outro de nível intermediário, escolhidos pelos servidores do quadro de pessoal efetivo;

IV - dois representantes da Carreira de Infraestrutura, sendo um ocupante do cargo de Analista e o outro do cargo de Especialista, escolhidos pelos servidores do quadro de pessoal efetivo.

§ 1º Somente poderão compor a Comissão de Única de Acompanhamento de Avaliação de Desempenho servidores efetivos que não estejam em estágio probatório ou respondendo a processo administrativo disciplinar.

§ 2º A Presidência e Coordenação da Comissão será exercida pelo titular da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração, que poderá indicar representante para substituí-lo.

§ 3º Caberá à Coordenação Geral de Recursos Humanos secretariar a Comissão.

§ 4º As reuniões serão convocadas pelo seu Presidente ou representante, sempre que se fizerem necessárias.

§ 5º A Comissão Única de Acompanhamento da Avaliação de Desempenho emitirá suas decisões por maioria simples, presentes à sessão, no mínimo, 3 (três) integrantes.

Art. 3º O servidor poderá recorrer do conteúdo de sua avaliação individual, quando não concordar com o resultado.

§ 1º O recurso deverá ser formulado pelo servidor, com a argumentação/fundamentação da discordância em relação à pontuação atribuída, e seguirá o trâmite previsto de acordo com a legislação específica para cada processo da avaliação de desempenho.

§ 2º Será dada ciência ao servidor do resultado final de sua avaliação de desempenho o qual deverá, quando for o caso, ser homologado pelo dirigente máximo e publicado em boletim administrativo.

Art. 4º Ficam revogadas as Portarias nº 190, de 1º de junho de 2009 e nº 404, de 07 de outubro de 2009.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MÁRIO NEGROMONTE