Portaria MCid nº 511 de 03/11/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 04 nov 2011
Institui Comissão Única de Acompanhamento da Avaliação de Desempenho, no âmbito do Ministério das Cidades.
O Ministro de Estado das Cidades, no uso das atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.112, de 11 dezembro de 1990 ; no Decreto nº 6.693, de 12 de dezembro de 2008 ; no Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010 e na Portaria MCIDADES nº 83, de 25 de fevereiro de 2005,
Resolve:
Art. 1º Instituir Comissão Única de Acompanhamento da Avaliação de Desempenho, com as seguintes atribuições:
I - participar de todas as etapas dos processos de avaliação de desempenho do estágio probatório da Carreira do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo e da Carreira de Infraestrutura;
II - deliberar sobre o resultado final das avaliações de desempenho de estágio probatório e homologá-lo;
III - participar de todas as etapas do ciclo de avaliação de desempenho dos servidores da Carreira do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo, da Carreira de Infraestrutura e dos ocupantes de Funções Comissionadas Técnicas - FCT;
IV - julgar, em última instância, sobre os recursos interpostos pelo servidor quanto ao resultado da avaliação que caiba recurso, realizada pela chefia imediata.
Art. 2º A Comissão Única de Acompanhamento da Avaliação de Desempenho será constituída por representantes das seguintes unidades, sendo um titular e um substituto:
I - Secretaria Executiva;
II - Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração;
III - dois representantes dos servidores do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - PGPE, sendo um ocupante de nível superior e outro de nível intermediário, escolhidos pelos servidores do quadro de pessoal efetivo;
IV - dois representantes da Carreira de Infraestrutura, sendo um ocupante do cargo de Analista e o outro do cargo de Especialista, escolhidos pelos servidores do quadro de pessoal efetivo.
§ 1º Somente poderão compor a Comissão de Única de Acompanhamento de Avaliação de Desempenho servidores efetivos que não estejam em estágio probatório ou respondendo a processo administrativo disciplinar.
§ 2º A Presidência e Coordenação da Comissão será exercida pelo titular da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração, que poderá indicar representante para substituí-lo.
§ 3º Caberá à Coordenação Geral de Recursos Humanos secretariar a Comissão.
§ 4º As reuniões serão convocadas pelo seu Presidente ou representante, sempre que se fizerem necessárias.
§ 5º A Comissão Única de Acompanhamento da Avaliação de Desempenho emitirá suas decisões por maioria simples, presentes à sessão, no mínimo, 3 (três) integrantes.
Art. 3º O servidor poderá recorrer do conteúdo de sua avaliação individual, quando não concordar com o resultado.
§ 1º O recurso deverá ser formulado pelo servidor, com a argumentação/fundamentação da discordância em relação à pontuação atribuída, e seguirá o trâmite previsto de acordo com a legislação específica para cada processo da avaliação de desempenho.
§ 2º Será dada ciência ao servidor do resultado final de sua avaliação de desempenho o qual deverá, quando for o caso, ser homologado pelo dirigente máximo e publicado em boletim administrativo.
Art. 4º Ficam revogadas as Portarias nº 190, de 1º de junho de 2009 e nº 404, de 07 de outubro de 2009.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRIO NEGROMONTE