Portaria MMA nº 190 de 12/06/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 15 jun 2009

Divulga o resultado de Desempenho Institucional do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade.

O MINISTRO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.156, de 29 de julho de 2005,

Resolve:

Art. 1º Divulgar o resultado da avaliação institucional do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, do período de janeiro a dezembro de 2008.

Parágrafo único. O Índice de Desempenho Institucional - IDIM calculado é de 95,96%.

Art. 2º Para fins de atribuição da parcela institucional referente à Gratificação de Desempenho de Atividade de Especialista Ambiental - GDAEM, o percentual a ser atribuído aos servidores é de 80 (oitenta) pontos, conforme arts. 13 e 14 da Portaria nº 392, de 29 de dezembro de 2005.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS MINC

ANEXO

METAS DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL

UNIDADE DE AVALIAÇÃO: INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - INSTITUTO CHICO MENDES.

METAS PERÍODO DE AVALIAÇÃO GRAU DE ALCANCE 
Apoio à criação e Gestão de Áreas Protegidas 01.01 a 31.12.2008 91,30% 
Fortalecimento e Aprimoramento da Fiscalização Ambiental 01.01 a 31.12.2008 98,60% 
Conservação das Espécies da Fauna Ameaçadas de Extinção e Migratória 01.01 a 31.12.2008 97,84% 
Capacitação de Servidores Públicos Federais em Processo de Qualificação e Requalificação 01.01 a 31.12.2008 96,12% 

Índice de Desempenho Institucional - IDIM = 95,96