Portaria SEI nº 19 DE 05/01/2021
Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 08 jan 2021
Autoriza a empresa Petrobrás Distribuidora S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 34.274.233/0099-08, a fornecer óleo diesel com a isenção do ICMS prevista no art. 13, III, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.640, de 13 de novembro de 1997.
O Secretário de Estado da Tributação, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Portaria SAP/MAPA nº 322, de 29 de dezembro de 2020, da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento,
Resolve:
Art. 1º Fica a empresa Petrobrás Distribuidora S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 34.274.233/0099-08, autorizada a fornecer óleo diesel com a isenção do ICMS prevista no art. 13, III, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, às embarcações pesqueiras relacionadas no Anexo I da Portaria SAP/MAPA nº 322, de 29 de dezembro de 2020 e no Anexo I da Portaria SAP/MAPA nº 28, de 28 de janeiro de 2021, ambas da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, publicadas respectivamente no Diário Oficial da União, seção 1, página 6, na edição do dia 30 de dezembro de 2020 e no Diário Oficial da União, seção 1, página 2, na edição do dia 29 de janeiro de 2021, nas cotas neles indicadas. (Redação do caput dada pela Portaria SEI Nº 110 DE 01/02/2021).
Nota: Redação Anterior:Art. 1º Fica a empresa Petrobrás Distribuidora S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 34.274.233/0099-08, autorizada a fornecer óleo diesel com a isenção do ICMS prevista no art. 13, III, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, às embarcações pesqueiras relacionadas no Anexo I da Portaria SAP/MAPA nº 322, de 29 de dezembro de 2020, da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, página 6, na edição do dia 30 de dezembro de 2020, nas cotas nele indicadas.
§ 1º O fornecimento do óleo diesel de que trata o caput deste artigo fica condicionado à apresentação, ao fornecedor, da Requisição de Abastecimento de Óleo Diesel Eletrônica - RODe, prevista na Instrução Normativa MPA nº 10 , de 14 de outubro de 2011, do Ministro da Pesca e Aquicultura.
§ 2º O óleo diesel referido no caput deste artigo será beneficiado com a isenção do ICMS quando adquirido até 31 de dezembro de 2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, 05 de janeiro de 2021.
ALVARO LUIZ BEZERRA
Secretário de Estado da Tributação
Em Substituição Legal