Portaria SEI nº 110 DE 01/02/2021

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 02 fev 2021

Altera a Portaria SEI nº 19/2021/SET, de 05 de janeiro de 2021 que autoriza a empresa Petrobrás Distribuidora S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 34.274.233/0099-08, a fornecer óleo diesel com a isenção do ICMS prevista no art. 13, III, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.640, de 13 de novembro de 1997.

O Secretário de Estado da Tributação, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Portaria SAP/MAPA nº 28, de 28 de janeiro de 2021, da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que estabelece a cota anual de óleo diesel dos beneficiários do Programa de Subvenção Econômica ao Preço do Óleo Diesel consumido por Embarcações Pesqueiras Nacionais, relativas ao ano de 2021, em complemento à Portaria SAP/MAPA nº 322, de 29 de dezembro de 2020,

Resolve:

Art. 1º A Portaria SEI nº 19/2021 /SET, de 05 de janeiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 1º Fica a empresa Petrobrás Distribuidora S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 34.274.233/0099-08, autorizada a fornecer óleo diesel com a isenção do ICMS prevista no art. 13, III, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, às embarcações pesqueiras relacionadas no Anexo I da Portaria SAP/MAPA nº 322, de 29 de dezembro de 2020 e no Anexo I da Portaria SAP/MAPA nº 28, de 28 de janeiro de 2021, ambas da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, publicadas respectivamente no Diário Oficial da União, seção 1, página 6, na edição do dia 30 de dezembro de 2020 e no Diário Oficial da União, seção 1, página 2, na edição do dia 29 de janeiro de 2021, nas cotas neles indicadas.

....." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, 01 de fevereiro de 2021.

Carlos Eduardo Xavier

Secretário de Estado da Tributação