Portaria CAF-G nº 19 DE 15/06/2016
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 16 jun 2016
Dispõe sobre dívidas contraídas por meio de cartão de crédito.
A Coordenadora da Administração Financeira, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o disposto no artigo 7º da Resolução SF 55, de 13.06.2016, expede a seguinte portaria:
Art. 1º A espécie a ser utilizada pelas Instituições financeiras, para consignação de dívidas contraídas por meio de cartão de crédito, será a especificada no Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria CAF-G 6, de 11.02.2016
ANEXO I
ESPÉCIE | DENOMINAÇÃO |
0300 | Despesas contraídas e saques realizados por meio de cartão de crédito |