Portaria DETRAN/RS nº 19 DE 29/01/2015
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 30 jan 2015
Atualiza os valores da remuneração aos profissionais médicos e psicólogos credenciados pelo DETRAN/RS.
O Diretor-Geral Interino do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 6º da Lei Estadual nº 10.847 , de 20 de agosto de 1996;
Considerando os termos do art. 22, incisos I, II e X, da Lei Nacional nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, Código de Trânsito Brasileiro;
Considerando o que dispõe a Resolução CONTRAN nº 425/2012 ;
Considerando a necessidade de atualizar os valores para o pagamento direto aos profissionais médicos e psicólogos por ocasião das atividades de avaliação dos exames de aptidão física e mental e das avaliações psicológicas por eles prestadas nos Centros de Formação de Condutores - CFCs, bem como nas Juntas Médicas e Psicológicas do DETRAN/RS e CETRAN/RS;
Considerando a necessidade de atualizar os valores pagos aos intérpretes de LIBRAS por horaaula interpretada;
Considerando o contido na Portaria DETRAN/RS nº 166/2005 e alterações, que regula e disciplina as vinculações e as atividades desenvolvidas pelos profissionais médicos e psicólogos nos CFCs, bem como a remuneração desses profissionais;
Considerando o disposto na Portaria DETRAN/RS nº 294/2014, que estabelece as normas para cadastramento de profissionais Intérpretes de LIBRAS, bem como sua remuneração;
Considerando o valor da UPF-RS (Unidade Padrão Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul), conforme estabelecido na Instrução Normativa RE nº 099/2014 da Secretaria da Fazenda do Estado, publicada no Diário Oficial do Estado em 26 de dezembro de 2014;
Considerando o teor da Portaria DETRAN/RS nº 328/2005 e alterações;
Considerando o teor da Portaria DETRAN/RS nº 464/2013;
Considerando aprovação do Conselho de Administração do DETRAN/RS em Reunião Ordinária realizada em 27 de janeiro de 2015, conforme Ata da Primeira Reunião Ordinária do Conselho de Administração de 2014;
Considerando o contido no processo de SPI nº 001296-2444/15-8;
Resolve:
Art. 1º Atualizar os valores da remuneração aos profissionais médicos e psicólogos credenciados pelo DETRAN/RS, os quais passarão a perceber o valor bruto de R$ 34,02 (trinta e quatro reais e dois centavos) por exame de aptidão física e mental ou avaliação psicológica realizada nos candidatos ao processo de habilitação.
Art. 2º Atualizar os valores da remuneração aos profissionais intérpretes de LIBRAS cadastrados pelo DETRAN/RS, os quais passarão a perceber, por hora-aula interpretada, o valor bruto de R$ 34,02 (trinta e quatro reais e dois centavos).
Art. 3º Atualizar os valores da remuneração aos profissionais médicos e psicólogos que exercem atividade de perícia nas Juntas Médicas Especiais do DETRAN/RS e Juntas Médicas e Psicológicas Recursais do DETRAN/RS e CETRAN/RS, os quais passarão a perceber, por perícia realizada, o valor bruto de R$ 67,60 (sessenta e sete reais e sessenta centavos).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º de fevereiro de 2015.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Ildo Mário Szinvelski,
Diretor-Geral Interino.