Portaria ARSAL nº 19 DE 22/06/2015

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 25 jun 2015

Dispõe sobre o cálculo, a cobrança e o recolhimento da taxa de fiscalização de serviços de saneamento, relativa ao exercício de 2014.

O Diretor-Presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos do Estado de Alagoas - ARSAL, com base na competência que lhe foi atribuída pela Lei Ordinária nº 6.267, de 20 de setembro de 2001, com suas alterações advindas da Lei nº 7.151, de 5 de maio de 2010, e Lei nº 7.566, de 9 de dezembro de 2013, e conforme o disposto na Lei 6.282-A, de 31 de dezembro de 2001, em consonância com o Processo Administrativo nº 49070-4799/2015 e,

Considerando que a instituição da Taxa de Fiscalização de Serviços Públicos Delegados não impõe novos ônus para os usuários, na medida em que é vedada a majoração de tarifas devido a sua aplicação,

Resolve:

Art. 1º Fixar em 0,5% (cinco décimos de por cento) o valor da Taxa de Fiscalização de Serviços Públicos Delegados - TFSPD, para o exercício de 2015, a ser paga em duodécimos pela CASAL.

§ 1º A apuração do valor proveniente da aplicação da TFSPD, prevista no "caput" deste artigo, tem como base a Receita Líquida referente ao 2º semestre, constante das demonstrações contábeis de 2014, conforme Anexo Único desta Portaria.

§ 2º Considera-se Receita Líquida Anual, para fins de aplicação da TFSPD, aquela oriunda do faturamento dos titulares de concessões, permissões ou autorizações, excluídos os valores dos tributos incidentes no processo de faturamento.

Art. 2º Fixar, para o segundo semestre de 2015, os valores a serem recolhidos a título da TFSPD, conforme demonstrado no Anexo Único desta portaria.

Parágrafo único. É facultado ao fiscalizado antecipar, total ou parcialmente, pagamentos das quotas mensais da TFSPD que lhe forem atribuídos.

Art. 3º Os valores devidos, relativos à TFSPD e discriminados no Anexo Único desta portaria, serão recolhidos em duodécimos, por meio de boleto bancário a ser enviado pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas - ARSAL, à CASAL até o quinto dia de cada mês, sendo vedado o uso de quaisquer outras formas de pagamento.

Art. 4º Na hipótese de atraso no pagamento, será aplicada multa de 10% (dez por cento), e, a partir da data do vencimento até o efetivo pagamento, taxa de juros moratórios diárias de 0,033% (trinta e três milésimos de por cento), incidentes sobre o valor de cada quota.

Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Maceió, 22 de junho de 2015.

Marcus Antonio Vieira de Vasconcelos

Diretor-Presidente

ANEXO ÚNICO

DA PORTARIA ARSAL Nº 19, de 22 DE JUNHO DE 2015

VALORES DE TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS PARA O 2º SEMESTRE DE 2015
Parcela Vencimento Valor (R$)
10.07.2015 R$ 29.990,58
10.08.2015 R$ 29.990,58
10.09.2015 R$ 29.990,58
10.10.2015 R$ 29.990,58
10.11.2015 R$ 29.990,58
10.12.2015 R$ 29.990,58
VALOR TOTAL A RECOLHER R$ 179.943,47

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Conforme Balancete de Verificação emitido pela CASAL
RECEITA BRUTA (jan - dez/2014) R$ 1.195.056.723,50
(-)DEDUÇÕES -R$ 1.127.290.698,90
RECEITA LÍQUIDA R$ 67.766.024,60
TAXA DE FISCALIZAÇÃO 0,5%
VALOR DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO EM 2015 R$ 338.830,12
(-) VALOR PAGO NO 1º SEMESTRE DE 2015 -R$ 158.886,65
VALOR A PAGAR NO 2º SEMESTRE DE 2015 R$ 179.943,47
VALOR DA PARCELA MENSAL R$ 29.990,58