Portaria SGTES nº 19 de 13/12/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 14 dez 2011
Define que os valores publicados para a implementação da Política de Educação Permanente em Saúde, conforme a Portaria MS nº 2.200 de 2011 , sejam repassados em parcela única aos respectivos fundos estaduais e municipais de saúde.
O Secretário de Gestão do Trabalho e da Educação Na Saúde, do Ministério da Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 598/GM/MS, de 23 de março de 2006 , que estabelece que os processos administrativos relativos à Gestão do SUS sejam definidos e pactuados no âmbito das Comissões Intergestores Bipartite - CIB;
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007 , que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento;
Considerando a Portaria nº 1.996/GM/MS, de 20 de agosto de 2007 , que dispõe sobre as diretrizes para a implementação da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde e dá outras providências;
Considerando a Portaria nº 2.200/GM/MS, de 14 de setembro de 2011 , que define recursos financeiros do Ministério da Saúde para a Política Nacional de Educação Permanente em Saúde,
Resolve:
Art. 1º Definir que os valores publicados para a implementação da Política de Educação Permanente em Saúde, conforme a Portaria nº 2.200/GM/MS, de 14 de setembro de 2011 , sejam repassados em parcela única aos respectivos fundos estaduais e municipais de saúde na forma do Anexo desta Portaria.
Art. 2º Definir que os recursos orçamentários de que trata a presente Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar, conforme a Portaria nº 2.200/GM/MS, de 14 de setembro de 2011 , os seguintes programas de trabalho:
I - 10.128.1436.8612.0001 - Formação de Profissionais Técnicos de Saúde e Fortalecimento das Escolas Técnicas/Centros Formadores do SUS;
II - 10.364.1436.8628.0001 - Apoio ao Desenvolvimento da Graduação e Pós-Graduação Stricto e Latu Sensu em Áreas Estratégicas para o SUS.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência financeira novembro de 2011.
MILTON DE ARRUDA MARTINS
ANEXOVALORES REFERENTES AO ANO DE 2011 PARA A IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA NACIONAL DE EDUCAÇÃO PERMANENTE EM SAÚDE FUNDOS ESTADUAIS DE SAÚDE
Código do IBGE | Estado | Documento Referência | Valor referente à Educação Profissional de nível técnico. | Valor referente à Educação Permanente em Saúde | Valor total a ser repassado |
43 | Rio Grande do Sul | Res. nº 509/2011 e nº 510/2011 CIB/RS | R$ 1.727.787,60 | R$ 1.209.451,32 | R$ 2.937.238,92 |
15 | Pará | Res nº 227/2011 CIB/PA | R$ 1.656.674,40 | R$ 1.159.672,08 | R$ 2.816.346,48 |