Portaria MS nº 2.200 de 14/09/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 15 set 2011

Define recursos financeiros do Ministério da Saúde para a Política Nacional de Educação Permanente em Saúde.

O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição , e

Considerando o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011 , que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 , que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

Considerando a Portaria nº 1.996/GM/MS, de 20 de agosto de 2007 , que dispõe sobre as diretrizes para a implementação da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde;

Considerando a Portaria nº 3.189/GM/MS, de 18 de dezembro de 2009 , que dispõe sobre as diretrizes para a implementação do Programa de Formação de Profissionais de Nível Médio para a Saúde (PROFAPS);

Considerando a Portaria nº 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010 , que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 1.459/GM/MS, de 24 de junho de 2011 , que institui no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) a Rede Cegonha;

Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 07 de julho de 2011 , que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e Institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a necessidade de qualificação dos profissionais da área da saúde em todos os níveis de atenção para atendimento às demandas e necessidades prioritárias estabelecidas no Pacto pela Saúde; e

Considerando a pactuação em reunião da Comissão Intergestores Tripartite (CIT), de 25 de agosto de 2011,

Resolve:

Art. 1º Definir novos recursos financeiros do Ministério da Saúde para a implementação da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde, no exercício de 2011, no valor de R$ 85.000.000,00 (oitenta e cinco milhões de reais), disponibilizados de acordo com os critérios para alocação orçamentária, referente à Política Nacional de Educação Permanente em Saúde, conforme, Anexo.

Art. 2º Os recursos financeiros de que trata esta Portaria se destinam a apoiar as ações constantes do Plano Estadual de Educação Permanente em Saúde pactuado na Comissão Intergestores Bipartite (CIB), de acordo com as diretrizes constantes da Portaria nº 1.996/GM/MS, de 2007 e seus Anexos.

Art. 3º O Plano Estadual de Educação Permanente em Saúde deverá:

I - ser elaborado de acordo com o Anexo II da Portaria nº 1.996/2/GM/MS, de 2007 observando as necessidades de formação identificadas a partir das demandas prioritárias das Regiões de Saúde, com ênfase nas Redes Temáticas de Atenção à Saúde - Rede Cegonha; Rede de Atenção às Urgências; Rede de Atenção Psicossocial, cuidados aos usuários de álcool, crack e outras drogas; Programa de prevenção e qualificação do diagnóstico e tratamento do câncer de colo de útero e da mama e outros;

II - ser elaborado considerando o diagnóstico epidemiológico do Estado, a coerência entre as ações e estratégias propostas e os Programas Prioritários do Ministério da Saúde na área de gestão do trabalho e da educação na saúde: Profaps, Pró-Saúde, PET-Saúde, Telessaúde, Pró-residências, UNA-SUS, Progesus, dentre outras ações.

III - priorizar conteúdos e cenários de práticas profissionais relativas à implementação das políticas estruturantes do SUS.

IV - contemplar, no que se refere a Educação Profissional Técnica de Nível Médio, ações de capacitação, aperfeiçoamento e especializações dos trabalhadores de nível fundamental e médio, observando as áreas prioritárias do Profaps: Radiologia; Citopatologia; Hemoterapia; Manutenção de Equipamentos; Saúde Bucal; Prótese Dentária; Vigilância em Saúde; Enfermagem; Saúde do Idoso para as equipes da Estratégia Saúde da Família e equipes de enfermagem das instituições de longa permanência; Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate as Endemias

Art. 4º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

I - 10.128.1436.8612.0001 - Formação de Profissionais Técnicos de Saúde e Fortalecimento das Escolas Técnicas/Centros Formadores do SUS; e

II - 10.364.1436.8628.0001 - Apoio ao Desenvolvimento da Graduação e Pós-Graduação Stricto e Latu Sensu em Áreas Estratégicas para o SUS.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde - Ministério da Saúde  
Critérios e Valores para a Distribuição do Financiamento Federal da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde  
UF   Critérios para Alocação dos Recursos  
Cobertura das Equipes de Saúde da Família - ESF (C1)   Cobertura das Equipes de Saúde Bucal - ESB (C2)   Cobertura dos Centros de Atenção Psico-social - CAPS (C3)   Nº de Profissionais Ocupados em Estabelecimentos de Saúde Público e Privado AMS- 2005/IBGE (C4)   População Total - Estimativa 2011 (C5)   IDH-M 2005 (C6) - Por Faixa   Concentração Equipamentos de Ensino (C7)   Coeficiente Estadual (CE)   Teto Recursos  
Índice de Cobertura  Alcance da Meta  Coef.   Índice de Cobertura  Alcance da Meta  Coef.   Índice de Cobertura  Alcance da Meta  Coef.   Nº   Coef.   Nº   Coef.   Peso   Coef.   Nº   Inverso   Coef.   Em R$ 1,00   % Dist.  
AC   58,7   0,90   0,035  64,6  0,99  0,040  27,26  0,42  0,011  4.157  0,003  733.559  0,004  0,050  0,200  0,093  0,038  1.333.518,94  3,81 
AM   48,3   0,74   0,029  48,0  0,74  0,030  34,44  0,53  0,014  24.918  0,015  3.483.985  0,018  0,033  15  0,067  0,031  0,025  876.924,59  2,51 
AP   68,1   1,05   0,041  80,8  1,24  0,050  44,81  0,69  0,019  4.112  0,003  669.526  0,004  0,033  0,143  0,066  0,032  1.110.722,44  3,17 
PA   41,6   0,64   0,025  32,0  0,49  0,020  59,36  0,91  0,025  30.621  0,019  7.581.051  0,040  0,050  11  0,091  0,042  0,033  1.159.672,08  3,31 
RO   58,5   0,90   0,035  48,0  0,74  0,030  108,81  1,67  0,045  9.523  0,006  1.562.409  0,008  0,033  12  0,083  0,039  0,027  959.256,26  2,74 
RR   63,8   0,98   0,038  56,0  0,86  0,035  44,40  0,68  0,019  4.027  0,002  450.479  0,002  0,050  0,250  0,116  0,043  1.507.088,65  4,31 
TO   85,5   1,32   0,051  93,6  1,44  0,058  72,28  1,11  0,030  9.865  0,006  1.383.445  0,007  0,050  0,111  0,051  0,036  1.266.831,16  3,62 
N   51,1       46,7            87.223  0,054  15.864.454  0,083            0,235  8.214.014,12  23,47 
AL   71,6   1,10   0,043  70,2  1,08  0,044  147,41  2,27  0,061  22.854  0,014  3.120.494  0,016  0,067  0,111  0,051  0,043  1.500.835,84  4,29 
BA   61,8   0,95   0,037  59,0  0,91  0,037  127,70  1,96  0,053  91.386  0,056  14.016.906  0,073  0,050  35  0,029  0,013  0,044  1.538.492,68  4,40 
CE   69,9   1,07   0,042  76,2  1,17  0,047  118,31  1,82  0,049  49.326  0,030  8.452.381  0,044  0,050  17  0,059  0,027  0,040  1.393.628,33  3,98 
MA   78,4   1,21   0,047  74,3  1,14  0,046  92,78  1,43  0,039  28.959  0,018  6.574.789  0,034  0,067  0,111  0,051  0,044  1.534.246,57  4,38 
PB   92,4   1,42   0,055  92,1  1,42  0,057  169,92  2,61  0,071  27.991  0,017  3.766.528  0,020  0,050  16  0,063  0,029  0,040  1.384.772,06  3,96 
PE   68,3   1,05   0,041  71,8  1,10  0,045  73,89  1,14  0,031  68.459  0,042  8.796.448  0,046  0,050  24  0,042  0,019  0,039  1.349.271,53  3,86 
PI   97,7   1,50   0,058  99,1  1,53  0,062  125,07  1,92  0,052  20.062  0,012  3.118.360  0,016  0,067  15  0,067  0,031  0,041  1.429.690,93  4,08 
RN   76,3   1,17   0,046  93,1  1,43  0,058  104,17  1,60  0,043  28.817  0,018  3.168.027  0,017  0,050  0,143  0,066  0,043  1.510.506,03  4,32 
SE   85,6   1,32   0,051  81,6  1,26  0,051  154,74  2,38  0,065  15.696  0,010  2.068.017  0,011  0,050  0,200  0,093  0,048  1.687.218,24  4,82 
NE   72,9       74,0            353.550  0,218  53.081.950  0,278            0,381  13.328.662,21  38,08 
DF   15,6   0,24   0,009  1,9  0,03  0,001  27,24  0,42  0,011  34.473  0,021  2.570.160  0,013  0,017  17  0,059  0,027  0,017  579.875,90  1,66 
GO   61,2   0,94   0,037  56,2  0,86  0,035  58,30  0,90  0,024  41.512  0,026  6.003.788  0,031  0,017  34  0,029  0,014  0,024  836.911,20  2,39 
MS   59,2   0,91   0,035  78,9  1,21  0,049  85,75  1,32  0,036  21.550  0,013  2.449.024  0,013  0,017  15  0,067  0,031  0,025  891.977,52  2,55 
MT   61,6   0,95   0,037  56,0  0,86  0,035  108,73  1,67  0,045  21.122  0,013  3.035.122  0,016  0,033  15  0,067  0,031  0,029  1.006.033,99  2,87 
CO   52,6       50,2            118.657  0,073  14.058.094  0,074            0,095  3.314.798,61  9,47 
ES   51,4   0,79   0,031  51,6  0,79  0,032  54,05  0,83  0,023  32.200  0,020  3.514.952  0,018  0,017  21  0,048  0,022  0,022  773.349,82  2,21 
MG   69,2   1,07   0,041  49,9  0,77  0,031  85,22  1,31  0,036  175.906  0,108  19.597.330  0,103  0,017  109  0,009  0,004  0,047  1.643.244,77  4,69 
RJ   37,2   0,57   0,022  19,8  0,30  0,012  68,79  1,06  0,029  190.796  0,118  15.989.929  0,084  0,017  51  0,020  0,009  0,043  1.518.501,19  4,34 
SP   28,3   0,44   0,017  18,8  0,29  0,012  62,53  0,96  0,026  415.060  0,256  41.262.199  0,216  0,017  181  0,006  0,003  0,082  2.874.348,86  8,21 
SE   41,1       28,0            813.962  0,502  80.364.410  0,421            0,195  6.809.444,64  19,46 
PR   55,3   0,85   0,033  52,2  0,80  0,032  90,00  1,38  0,038  87.513  0,054  10.444.526  0,055  0,017  50  0,020  0,009  0,032  1.111.670,23  3,18 
RS   36,3   0,56   0,022  28,2  0,43  0,018  132,79  2,04  0,055  108.203  0,067  10.693.929  0,056  0,017  33  0,030  0,014  0,035  1.209.451,32  3,46 
SC   69,2   1,06   0,041  53,4  0,82  0,033  120,03  1,85  0,050  52.953  0,033  6.248.436  0,033  0,017  28  0,036  0,017  0,029  1.011.958,88  2,89 
S   51,1       43,1            248.669  0,153  27.386.891  0,144            0,095  3.333.080,43  9,52 
BR   65,0   25,71   1,000  65,0  24,73  1,000  65,00  36,90  1,000  1.622.061  1,000  190.755.799  1,000  60  1,000  754  1,000  1,000  35.000.000,00  100,00 
C1, C2 e C3 = Alcance da Meta/? (Índice de Corbertura Estadual/Meta Nacional)   Faixa IDH-M: 1: IDH-M>= 8
      C4 e C5 = População Estadual (nº)/População Total Brasil   2: 0,79>= IDH-M>= 0,76  
      C6 = Peso/? peso (IDH-M)   3: 0,75>= IDH-M>= 0,71  
      C7 = Inverso do nº de equipamentos de ensino no estado/nº total de equipamentos de ensino   4: IDH-M = 8  
      C4 e C5 = População Estadual (nº)/População Total Brasil   2: 0,79>= IDH-M>= 0,76  
      C6 = Peso/? peso (IDH-M)   3: 0,75>= IDH-M>= 0,71  
      C7 = Inverso do nº de equipamentos de ensino no estado/nº total de equipamentos de ensino   4: IDH-M