Portaria SMT nº 19 de 04/03/2011

Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 04 mar 2011

Suspende, no dia 28.02.2011, no período da tarde, a execução do "Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores", e do "Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores Pesados, do tipo caminhão".

Marcelo Cardinale Branco, Secretário Municipal de Transportes, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto no art. 8º da Lei nº 12.490, de 3 de outubro de 1997, e no art. 11 do Decreto nº 37.085, de 3 de outubro de 1997;

Considerando o disposto no art. 8º, da Lei nº 14.751, de 28 de maio de 2008, regulamentado pelo art. 11 do Decreto nº 49.800, de 23 de julho de 2008;

Considerando a ocorrência extraordinária, registrada no dia 28 de fevereiro de 2011, consistente em pontos de alagamento causados pelas fortes chuvas no Município de São Paulo, que afetaram a fluidez do trânsito, conforme informação da Superintendência de Engenharia de Tráfego da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET/SET exposta na CE.SET. nº 12/2011,

Resolve:

Art. 1º Declarar a suspensão, no período da tarde do dia 28 de fevereiro de 2011, da execução do "Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores", autorizado pela Lei nº 12.490, de 3 de outubro de 1997, e do "Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores Pesados, do tipo caminhão", autorizado pela Lei nº 14.751, de 28 de maio de 2008.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.