Portaria MP nº 19 de 12/01/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 13 jan 2010
Autoriza o provimento de sessenta e cinco cargos de Pesquisador-Tecnologista em Metrologia e Qualidade e de sessenta e dois cargos de Analista Executivo em Metrologia e Qualidade do Quadro de Pessoal do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro.
O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, Interino, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 10 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009,
Resolve:
Art. 1º Autorizar o provimento de sessenta e cinco cargos de Pesquisador-Tecnologista em Metrologia e Qualidade e de sessenta e dois cargos de Analista Executivo em Metrologia e Qualidade do Quadro de Pessoal do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro, objeto do concurso público autorizado pela Portaria MP nº 32, de 8 de fevereiro de 2007.
Parágrafo único. O provimento dos cargos de que trata o art. 1º deverá ocorrer no mês de janeiro de 2010, e está condicionado:
I - à existência de vagas na data da nomeação; e
II - à declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
Art. 2º A responsabilidade pela verificação prévia das condições para a nomeação dos candidatos aprovados no concurso público referido no art. 1º será do Presidente do Inmetro a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO BERNARDO DE AZEVEDO BRINGEL