Portaria MP nº 32 de 08/02/2007

Norma Federal

Autoriza a realização de concursos públicos para o provimento, nos exercícios de 2007, 2008 e 2009, de seiscentos e trinta e oito cargos do Quadro de Pessoal do Instituto Nacional de Metrologia e Qualidade Industrial - INMETRO.

O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 2º do Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002 , resolve:

Art. 1º Autorizar a realização de concursos públicos para o provimento, nos exercícios de 2007, 2008 e 2009, de seiscentos e trinta e oito cargos do Quadro de Pessoal do Instituto Nacional de Metrologia e Qualidade Industrial - INMETRO, conforme discriminado no quadro abaixo:

Cargo   Quantidade  
2007  2008  2009  Total 
Especialista em Metrologia e Qualidade Sênior  10  10  10  30 
Pesquisador-Tecnologista em Metrologia e Qualidade  102  136  124  362 
Analista Executivo em Metrologia e Qualidade  55  62  40  157 
Técnico em Metrologia e Qualidade  79  79 
Assistente Executivo em Metrologia e Qualidade  10  10 
Total  167  208  263  638 

Parágrafo único. O provimento dos cargos fica condicionado à autorização deste Ministério.

Art. 2º A responsabilidade pela realização dos concursos públicos para os cargos relacionados no art. 1º será do Presidente do INMETRO, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outro ato administrativo.

Art. 3º O prazo para publicação de edital de abertura de inscrições para realização do primeiro concurso autorizado será de até seis meses, contado a partir da publicação desta Portaria.

Parágrafo único. A publicação de edital de abertura de inscrições para realização de outros concursos com base na autorização contida nesta Portaria observará o mesmo prazo de até seis meses contados do término do prazo de validade do concurso anterior.

Art. 4º A realização dos concursos públicos autorizados deverá observar o disposto na Portaria MP nº 450, de 6 de novembro de 2002 .

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Fica revogada a Portaria nº 3, de 5 de janeiro de 2007 .

PAULO BERNARDO SILVA