Portaria GSER nº 19 de 29/01/2009
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 31 jan 2009
O Secretário de Estado da Receita, no uso das atribuições que lhe confere o art. 45, XVIII, do Decreto nº 25.826, de 15 de abril de 2005, e tendo em vista o disposto no art. 23 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997,
Resolve:
Art. 1º Fixar o valor mínimo de referência que será admitido para efeito de cálculo do ICMS, relativamente às operações com Couro de Boi Salmorado in natura:
Grupo de Pauta | Classificação Produto | Unidade de Medida | Valor de Pauta | ||
Nome | Código NCM | ||||
Couros e Peles | COURO DE BOI SALMORADO IN NATURA | 2517.10.02 | Quilograma | 0,30 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MILTON GOMES SOARES
Secretário de Estado da Receita