Portaria DPC nº 19 de 01/03/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 07 mar 2007
Altera as Normas da Autoridade Marítima para Obras, Dragagens, Pesquisa e Lavra de Minerais Sob, Sobre e às Margens das Águas Jurisdicionais Brasileiras - NORMAM-11/DPC.
O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 156, do Comandante da Marinha, de 3 de junho de 2004, e de acordo com o contido no art. 4º, da Lei nº 9537, de 11 de dezembro de 1997 (LESTA), resolve:
Art. 1º Alterar as "Normas da Autoridade Marítima para Obras, Dragagens, Pesquisa e Lavra de Minerais Sob, Sobre e às Margens das Águas Jurisdicionais Brasileiras", aprovadas pela Portaria nº 109/DPC, de 16 de dezembro de 2003, alterada pela Portaria nº 67/DPC, de 3 de setembro de 2004 e Portaria nº 65/DPC, de 16 de junho de 2006, publicadas respectivamente, no Diário Oficial da União, Seção I, de 20 de janeiro de 2004, 9 de setembro de 2004 e 26 de junho de 2006. Esta modificação é denominada Mod 3.
Art. 2º Substituir o Capítulo 2 que a esta acompanha;
Incluir como item 0115 no índice o seguinte título:
"0115 - BÓIAS DE AMARRAÇÃO PARA NAVIOS DE CRUZEIRO E OUTROS";
Renumerar o antigo item 0115 para 0116 e os demais, sucessivamente, no índice;
Alterar no primeiro parágrafo da alínea b, do item 0114, a palavra "DHN" para "CHM";
Incluir como item 0115, o seguinte texto:
"0115 - BÓIAS DE AMARRAÇÃO PARA NAVIOS DE CRUZEIRO E OUTROS
Quando se tratar de bóias de amarração para navios de cruzeiros, o interessado deverá requerer a CP, DL ou AG com jurisdição sobre o local, informando a localização pretendida e o porte dos navios que as utilizarão.
Para o estabelecimento desse tipo de bóia, o interessado deverá cumprir o estabelecido no item 0114 (desconsiderar subalínea 4) da alínea a e apresentar a seguinte documentação, em duas vias:
1. Detalhamento do memorial descritivo, definindo que o tipo de bóia e sistema de fundeio é adequado para o porte dos navios a serem amarrados, anexado, também, a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do responsável técnico pela elaboração do projeto de engenharia naval do dispositivo de ancoragem, o qual deverá considerar as características fisiográficas do local; e
2. Termo de Compromisso, comprometendo-se a realizar inspeções semestrais no sistema de fundeio (bóia e poita) instalado, de modo a verificar o efetivo posicionamento e estado de conservação do mesmo.
O Capitão dos Portos, Delegado ou Agente despachará o requerimento sumariamente, a seu critério, caso a localização pretendida não comprometa o ordenamento do espaço aquaviário e a segurança da navegação.
Após a análise do processo, o requerimento será despachado e devolvido ao interessado, com o parecer da MB. Os demais documentos do processo, bem como cópia do requerimento permanecerão arquivados na OM de origem."; e
Renumerar o antigo item 0115 para 0116 e os demais, sucessivamente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU.
Vice-Almirante MARCOS MARTINS TORRES
(*) O anexo desta Portaria encontra-se disponível na Internet ou nas Capitanias, Delegacias e Agências da Marinha do Brasil.