Portaria SEED nº 19 de 02/05/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 03 mai 2007

Descentraliza à Fundação Universidade Federal do Acre, Unidade Gestora/Gestão nº 154044/15261, crédito orçamentário.

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA usando das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria GM nº 1.089, de 4 de abril de 2005, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, pág. 9, de 6 de abril de 2005, e

Considerando o disposto nas Leis nº 11.439, de 29 de dezembro de 2006, na Lei 11.451, de 7 de fevereiro de 2007, na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, no Decreto nº 6.046, de 22 de fevereiro de 2007, no art. 12 da IN nº 1, de 15 de dezembro de 1997 e na Súmula da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesas - CONED nº 4/2004, as duas últimas da Secretaria do Tesouro Nacional, do Ministério da Fazenda, resolve:

Art. 1º Descentralizar à Fundação Universidade Federal do Acre, Unidade Gestora/Gestão nº 154044/15261, o crédito orçamentário, no valor de R$ 7.890,00 (sete mil oitocentos e noventa reais), visando atender às diretrizes da SEED e de seus departamentos, definidas no Decreto nº 5.159, de 28 de julho de 2004 (DOU em 29.07.2004), que definiu as competências da Secretaria de Educação a Distância e de seus Departamentos, em particular em seus arts. 25 e 28, tendo como objeto "a qualificação de professores da rede municipal e estadual de ensino e de estudantes de graduação dos cursos de Artes Cênicas, Pedagogia, Letras e História da Universidade Federal do Acre, por meio do Seminário - As Artes do corpo e o corpo nas artes - e de duas oficinas tratando da mesma temática", com execução no período de abril/2007 a dezembro/2007, de acordo com a seguinte classificação orçamentária:

I - Funcional Programática nº: 12.128.1072.4050.0001.

II - Fonte nº: 0112915010

III - PTRES nº: 001728

IV - Elementos de despesa:

33.90.33 - Passagem - R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).

33.90.36 - Serviço de Terceiros Pessoa Física - R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais).

33.90.39 - Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - R$ 700,00 (setecentos reais).

33.90.30 - Material de Consumo - R$ 490,00 (quatrocentos e noventa reais).

Nota de Crédito: 2007NC000006 de 30/04/2007.

§ 1º A transferência orçamentária será efetuada em parcela única e o recurso financeiro repassado, de forma condicionada, no momento da transferência, à liquidação da despesa no SIAFI pela Instituição, de acordo com o estabelecido no Decreto nº 6.046, de 22 de fevereiro de 2007.

§ 2º O monitoramento da execução dos créditos descentralizados será realizado por meio de relatórios parciais e final, que serão elaborados pela Fundação Universidade Federal do Acre e submetidos à apreciação da SEED/MEC, os quais constarão do Processo nº 23000.008709/2007-33.

§ 3º O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados deverá ser devolvido à SEED, no exercício de 2007.

§ 4º A prestação de contas do recurso descentralizado deverá ser incluída na prestação de contas global da Instituição beneficiada.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HÉLIO CHAVES FILHO