Portaria SETEC nº 19 de 04/05/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 11 mai 2006

Descentraliza, por destaque, crédito orçamentário da Ação nº 6380 - Fomento ao Desenvolvimento da Educação Profissional, para fins de apoio a participação das Instituições na Capacitação dos servidores das áreas de execução orçamentária e financeira e contábil.

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, nomeado pela Portaria nº 824, de 29 de setembro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 30 de setembro de 2005, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a Lei nº 11.178, de 20 de setembro de 2005, o Decreto nº 5.159, de 28 de julho de 2004, o Decreto nº 5.379, de 25 de fevereiro de 2005, o art. 12 da IN nº 1 da Secretaria do Tesouro Nacional/STN/MF, de 15 de janeiro de 1997 e a Súmula da Coordenação Geral de Normas e Avaliação e Execução da Despesa CONED nº 4/2004/STN/MF, resolve:

Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da Ação nº 6.380 - Fomento ao Desenvolvimento da Educação Profissional, para fins de apoio a participação das Instituições na Capacitação dos servidores das áreas de execução orçamentária e financeira e contábil, a realizar-se em Recife - PE, no período de 15 a 17.05.2006, de acordo com o Anexo I desta Portaria, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:

Funcional Programática: 12.363.1062.6380.0001 - Fomento ao Desenvolvimento da Educação Profissional - PTRES 001744;

Fonte de Recursos: 0112915016.

Art. 2º A descentralização do crédito orçamentário será efetuada em parcela única e o recurso financeiro será liberado mediante a liquidação dos empenhos emitidos à conta do crédito descentralizado, de acordo com as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 5.379, de 25.02.2005.

Parágrafo único. O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a SETEC, no exercício financeiro de 2006.

Art. 3º O monitoramento da execução referente à Ação nº 6.380, será realizado por equipe designada pela SETEC.

Art. 4º A prestação de contas dos créditos descentralizados por destaque deverá integrar as contas anuais das Instituições Federais de Educação Tecnológica a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo, nos termos da legislação em vigor.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

ELIEZER MOREIRA PACHECO

ANEXO I

 INSTITUIÇÃO BENEFICIADA  UG/GESTÃO  NOTA DE CRÉDITO  VALOR 
EAF BARREIROS - PE 153218/26307 000242 937,82 
EAF BELO JARDIM - PE 153197/26308 000243 989,46 
EAF CASTANHAL - PA 153232/26311 000244 4.084,14 
EAF CATU - BA 153220/26312 000245 2.103,38 
   000266  
EAF CODÓ - MA 153239/263343 000246 3.596,17 
EAF COLORADO DO OESTE - RO 153229/26342 000247 5.090,52 
EAF CRATO - CE 153199/26315 000248 1.286,14 
EAF ANTONIO JOSÉ TEIXEIRA - GUANAMBI - BA 153237/26344 000249 1.899,33 
EAF IGUATÚ - CE 153201/26317 000250 1.593,56 
10 EAF MANAUS - AM 153192/26321 000251 3.280,13 
11 EAF SANTA INÊS - BA 153240/26346 000252 1.708,02 
12 EAF SÃO CRISTOVÃO - SE 153216/26328 000253 2.846,09 
13 EAF SENHOR DO BONFIM - BA 153241/26347 000254 1.734,10 
14 EAF SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA - AM 153227/26339 000255 7.276,08 
15 EAF SÃO LUIS - MA 153225/26330 000260 1.847,72 
   000265  
16 EAF SATUBA - AL 153211/26332 000257 1.987,17 
   000264  
17 EAF SOUSA - PB 153212/26334 000258 1.316,72 
 TOTAL      43.576,55