Portaria SETEC nº 19 de 04/05/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 11 mai 2006
Descentraliza, por destaque, crédito orçamentário da Ação nº 6380 - Fomento ao Desenvolvimento da Educação Profissional, para fins de apoio a participação das Instituições na Capacitação dos servidores das áreas de execução orçamentária e financeira e contábil.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, nomeado pela Portaria nº 824, de 29 de setembro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 30 de setembro de 2005, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a Lei nº 11.178, de 20 de setembro de 2005, o Decreto nº 5.159, de 28 de julho de 2004, o Decreto nº 5.379, de 25 de fevereiro de 2005, o art. 12 da IN nº 1 da Secretaria do Tesouro Nacional/STN/MF, de 15 de janeiro de 1997 e a Súmula da Coordenação Geral de Normas e Avaliação e Execução da Despesa CONED nº 4/2004/STN/MF, resolve:
Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da Ação nº 6.380 - Fomento ao Desenvolvimento da Educação Profissional, para fins de apoio a participação das Instituições na Capacitação dos servidores das áreas de execução orçamentária e financeira e contábil, a realizar-se em Recife - PE, no período de 15 a 17.05.2006, de acordo com o Anexo I desta Portaria, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:
Funcional Programática: 12.363.1062.6380.0001 - Fomento ao Desenvolvimento da Educação Profissional - PTRES 001744;
Fonte de Recursos: 0112915016.
Art. 2º A descentralização do crédito orçamentário será efetuada em parcela única e o recurso financeiro será liberado mediante a liquidação dos empenhos emitidos à conta do crédito descentralizado, de acordo com as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 5.379, de 25.02.2005.
Parágrafo único. O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a SETEC, no exercício financeiro de 2006.
Art. 3º O monitoramento da execução referente à Ação nº 6.380, será realizado por equipe designada pela SETEC.
Art. 4º A prestação de contas dos créditos descentralizados por destaque deverá integrar as contas anuais das Instituições Federais de Educação Tecnológica a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo, nos termos da legislação em vigor.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
ELIEZER MOREIRA PACHECO
ANEXO IINSTITUIÇÃO BENEFICIADA | UG/GESTÃO | NOTA DE CRÉDITO | VALOR | |
1 | EAF BARREIROS - PE | 153218/26307 | 000242 | 937,82 |
2 | EAF BELO JARDIM - PE | 153197/26308 | 000243 | 989,46 |
3 | EAF CASTANHAL - PA | 153232/26311 | 000244 | 4.084,14 |
4 | EAF CATU - BA | 153220/26312 | 000245 | 2.103,38 |
000266 | ||||
5 | EAF CODÓ - MA | 153239/263343 | 000246 | 3.596,17 |
6 | EAF COLORADO DO OESTE - RO | 153229/26342 | 000247 | 5.090,52 |
7 | EAF CRATO - CE | 153199/26315 | 000248 | 1.286,14 |
8 | EAF ANTONIO JOSÉ TEIXEIRA - GUANAMBI - BA | 153237/26344 | 000249 | 1.899,33 |
9 | EAF IGUATÚ - CE | 153201/26317 | 000250 | 1.593,56 |
10 | EAF MANAUS - AM | 153192/26321 | 000251 | 3.280,13 |
11 | EAF SANTA INÊS - BA | 153240/26346 | 000252 | 1.708,02 |
12 | EAF SÃO CRISTOVÃO - SE | 153216/26328 | 000253 | 2.846,09 |
13 | EAF SENHOR DO BONFIM - BA | 153241/26347 | 000254 | 1.734,10 |
14 | EAF SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA - AM | 153227/26339 | 000255 | 7.276,08 |
15 | EAF SÃO LUIS - MA | 153225/26330 | 000260 | 1.847,72 |
000265 | ||||
16 | EAF SATUBA - AL | 153211/26332 | 000257 | 1.987,17 |
000264 | ||||
17 | EAF SOUSA - PB | 153212/26334 | 000258 | 1.316,72 |
TOTAL | 43.576,55 |