Portaria SEFAZ nº 19 de 08/02/2006
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 13 fev 2006
Inclui item na Lista de Preços Mínimos divulgada pela Portaria nº 099/2005-SEFAZ.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o que dispõe o artigo 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989;
RESOLVE:
Art. 1º Incluir na Lista de Preços Mínimos, divulgada pela Portaria nº 099/2005-SEFAZ, de 09/08/2005, o item constante no anexo desta Portaria, para efeito de base de cálculo do ICMS.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor à 0h (zero hora) do décimo dia após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 08 de fevereiro de 2006.
WALDIR JÚLIO TEIS
Secretário de Estado de Fazenda
ANEXO DA - PORTARIA Nº 019/2006-SEFAZDESCRIÇÃO | UNIDADE | CÓDIGO | VALOR EM R$ |
3. MADEIRA BENEFICIADA | | | |
3.2. JANELAS | | | |
Janelas Simples de Essência Mista de 2ª Qualidade | 421049 | m/2 | 40,50 |