Portaria SEFAZ nº 19 de 08/02/2006

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 13 fev 2006

Inclui item na Lista de Preços Mínimos divulgada pela Portaria nº 099/2005-SEFAZ.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o que dispõe o artigo 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989;

RESOLVE:

Art. 1º Incluir na Lista de Preços Mínimos, divulgada pela Portaria nº 099/2005-SEFAZ, de 09/08/2005, o item constante no anexo desta Portaria, para efeito de base de cálculo do ICMS.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor à 0h (zero hora) do décimo dia após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 08 de fevereiro de 2006.

WALDIR JÚLIO TEIS

Secretário de Estado de Fazenda

ANEXO DA - PORTARIA Nº 019/2006-SEFAZ

DESCRIÇÃO
UNIDADE
CÓDIGO
VALOR EM R$
3. MADEIRA BENEFICIADA
 
 
 
3.2. JANELAS
 
 
 
Janelas Simples de Essência Mista de 2ª Qualidade
421049
m/2
40,50