Portaria MS nº 1.898 de 11/09/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 12 set 2008

Aprova recursos para Estados e Distrito Federal, a título de co-financiamento, para pagamento de setembro de 2008, para aquisição de Medicamentos de Dispensação Excepcional da Tabela SIA/SUS.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a Portaria nº 2.577/GM, de 27 de outubro de 2006, que aprova o Componente de Medicamentos de Dispensação Excepcional e define os procedimentos e os valores dos Medicamentos da Tabela SIA/SUS;

Considerando a Portaria nº 1.321/GM, de 5 de junho de 2007, que trata do desconto relativo ao Relatório nº 175.659, da Controladoria Geral da União - CGU, e ao Acórdão do Plenário TCU nº 1.130/2006-P - Ata nº 28/2006-P e ajuste dos valores repassados no primeiro trimestre de 2007; e

Considerando a Portaria nº 2.848/GM, de 6 de novembro de 2007, que publica a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais - OPM do Sistema Único de Saúde,

Resolve:

Art. 1º Aprovar os valores de repasse aos Estados e ao Distrito Federal, a título de co-financiamento, para pagamento no mês de setembro de 2008, para aquisição de Medicamentos de Dispensação Excepcional constantes do Grupo 06 Subgrupo 01-Medicamentos de Dispensação Excepcional da Tabela Descritiva do Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde - SIA/SUS, conforme demonstrativo no Anexo I.

§ 1º Os valores foram estabelecidos considerando-se as informações apresentadas e aprovadas, referentes ao mês de maio de 2008.

§ 2º Esta Portaria complementa as Portarias nºs 1.554/08 e 1816/08/GM, as quais autorizaram o repasse de valores de julho e agosto de 2008, fechando dessa forma, o repasse trimestral.

Art. 2º Para o Estado do Acre, permanecem as diferenças do desconto do Interferon Peguilado, das parcelas relativas às Portarias nºs 2.536/07, 235/08, 1.281/08, 1.554/08/GM, bem como desta Portaria nos valores de R$ 40.344,93, R$ 83.800,83; R$ 71.005,37; R$ 2.593,47 e R$ 3.177,43, respectivamente.

Art. 3º Para o Estado do Amapá aplicou-se o desconto referente às pendências das parcelas 16, 17, relativas ao desconto do Interferon Peguilado no valor de R$ 32.400,00 cada, e ainda foi efetuado o último ajuste, referente ao 1º trimestre de 2007, no valor total de R$ 90.847,37; aplicado em 3 parcelas.

Art. 4º Para o Distrito Federal, o encontro de contas considerou o ajuste referente ao medicamento Imunoglobulina Humana, no valor total de R$ 121.824,00, efetuado em três parcelas.

Art. 5º Para o Estado do Paraná, o ajuste, refere-se ao empréstimo do medicamento Imunoglobulina Humana, no valor total de R$ 213.422,76, aplicado em três parcelas.

Art. 6º Para o Estado do Rio de Janeiro, o encontro de contas aplicou o ajuste da 3ª parcela relativa aos medicamentos adquiridos pelo Ministério da Saúde para esse Estado, no âmbito de decisão judicial vigente, no valor de R$ 9.847.080,00.

Art. 7º Os recursos orçamentários objeto, desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho nº 10.303.1293.4705 - Assistência Financeira para Aquisição e Distribuição de Medicamentos Excepcionais.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

UF Valor aprovado em maio de 2008 Desconto mensal IFN-peg (PT1321/07) 17/24* Ajustes** Pagamento de setembro de 2008 
Acre 138.369,24 141.546,67  0,00 
Alagoas 1.144.901,76 254.066,67  890.835,09 
Amapá 116.907,77 64.800,00 30.282,45 21.825,32 
Amazonas 345.894,80 21.400,00  324.494,80 
Bahia 3.822.278,72 302.886,67  3.519.392,05 
Ceará 5.317.534,40 64.666,67  5.252.867,73 
Distrito Federal 3.261.143,47 327.533,33 40.608,00 2.893.002,14 
Espírito Santo 4.110.010,11 95.000,00  4.015.010,11 
Goiás 3.551.644,60 39.333,33  3.512.311,27 
Maranhão 1.325.079,21 235.933,33  1.089.145,88 
Mato Grosso 1.464.914,55 74.533,33  1.390.381,22 
Mato Grosso do Sul 1.723.018,97 68.200,00  1.654.818,97 
Minas Gerais 13.713.399,90 725.933,33  12.987.466,57 
Pará 1.013.914,84 236.200,00  777.714,84 
Paraíba 1.847.284,37 143.533,33  1.703.751,04 
Paraná 8.073.527,12 259.666,67 71.140,92 7.742.719,53 
Pernambuco 3.519.829,17 376.800,00  3.143.029,17 
Piauí 1.227.619,11 96.200,00  1.131. 419,11 
Rio de Janeiro 4.587.683,27 231.533,33 1.641.180,00 2.714.969,94 
Rio Grande do Norte 2.345.533,82 197.666,67  2.147.867,15 
Rio Grande do Sul 5.744.918,07 568.800,00  5.176.11 8,07 
Rondônia 518.850,18 55.666,67  463.183,51 
Roraima 67.824,20 3.266,67  64.557,53 
Santa Catarina 6.992.618,25 275.066,67  6.717.551,58 
São Paulo 62.035.570,40 4.661.800,00  57.373.770,40 
Sergipe 1.204.710,63 119.333,33  1.085.377,30 
Tocantins 350.473,28 16.333,33  334.139,95 
Total 139.565.454,21 9.657.700,00 1.7 83.211,37 
128.127.720,27 

* Estado do Acre = 17/30 e Estado do Amapá = 16 e 17.

** Conforme Portaria