Portaria MS nº 1.898 de 11/09/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 12 set 2008
Aprova recursos para Estados e Distrito Federal, a título de co-financiamento, para pagamento de setembro de 2008, para aquisição de Medicamentos de Dispensação Excepcional da Tabela SIA/SUS.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a Portaria nº 2.577/GM, de 27 de outubro de 2006, que aprova o Componente de Medicamentos de Dispensação Excepcional e define os procedimentos e os valores dos Medicamentos da Tabela SIA/SUS;
Considerando a Portaria nº 1.321/GM, de 5 de junho de 2007, que trata do desconto relativo ao Relatório nº 175.659, da Controladoria Geral da União - CGU, e ao Acórdão do Plenário TCU nº 1.130/2006-P - Ata nº 28/2006-P e ajuste dos valores repassados no primeiro trimestre de 2007; e
Considerando a Portaria nº 2.848/GM, de 6 de novembro de 2007, que publica a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais - OPM do Sistema Único de Saúde,
Resolve:
Art. 1º Aprovar os valores de repasse aos Estados e ao Distrito Federal, a título de co-financiamento, para pagamento no mês de setembro de 2008, para aquisição de Medicamentos de Dispensação Excepcional constantes do Grupo 06 Subgrupo 01-Medicamentos de Dispensação Excepcional da Tabela Descritiva do Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde - SIA/SUS, conforme demonstrativo no Anexo I.
§ 1º Os valores foram estabelecidos considerando-se as informações apresentadas e aprovadas, referentes ao mês de maio de 2008.
§ 2º Esta Portaria complementa as Portarias nºs 1.554/08 e 1816/08/GM, as quais autorizaram o repasse de valores de julho e agosto de 2008, fechando dessa forma, o repasse trimestral.
Art. 2º Para o Estado do Acre, permanecem as diferenças do desconto do Interferon Peguilado, das parcelas relativas às Portarias nºs 2.536/07, 235/08, 1.281/08, 1.554/08/GM, bem como desta Portaria nos valores de R$ 40.344,93, R$ 83.800,83; R$ 71.005,37; R$ 2.593,47 e R$ 3.177,43, respectivamente.
Art. 3º Para o Estado do Amapá aplicou-se o desconto referente às pendências das parcelas 16, 17, relativas ao desconto do Interferon Peguilado no valor de R$ 32.400,00 cada, e ainda foi efetuado o último ajuste, referente ao 1º trimestre de 2007, no valor total de R$ 90.847,37; aplicado em 3 parcelas.
Art. 4º Para o Distrito Federal, o encontro de contas considerou o ajuste referente ao medicamento Imunoglobulina Humana, no valor total de R$ 121.824,00, efetuado em três parcelas.
Art. 5º Para o Estado do Paraná, o ajuste, refere-se ao empréstimo do medicamento Imunoglobulina Humana, no valor total de R$ 213.422,76, aplicado em três parcelas.
Art. 6º Para o Estado do Rio de Janeiro, o encontro de contas aplicou o ajuste da 3ª parcela relativa aos medicamentos adquiridos pelo Ministério da Saúde para esse Estado, no âmbito de decisão judicial vigente, no valor de R$ 9.847.080,00.
Art. 7º Os recursos orçamentários objeto, desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho nº 10.303.1293.4705 - Assistência Financeira para Aquisição e Distribuição de Medicamentos Excepcionais.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
ANEXOUF | Valor aprovado em maio de 2008 | Desconto mensal IFN-peg (PT1321/07) 17/24* | Ajustes** | Pagamento de setembro de 2008 | |
Acre | 138.369,24 | 141.546,67 | 0,00 | ||
Alagoas | 1.144.901,76 | 254.066,67 | 890.835,09 | ||
Amapá | 116.907,77 | 64.800,00 | 30.282,45 | 21.825,32 | |
Amazonas | 345.894,80 | 21.400,00 | 324.494,80 | ||
Bahia | 3.822.278,72 | 302.886,67 | 3.519.392,05 | ||
Ceará | 5.317.534,40 | 64.666,67 | 5.252.867,73 | ||
Distrito Federal | 3.261.143,47 | 327.533,33 | 40.608,00 | 2.893.002,14 | |
Espírito Santo | 4.110.010,11 | 95.000,00 | 4.015.010,11 | ||
Goiás | 3.551.644,60 | 39.333,33 | 3.512.311,27 | ||
Maranhão | 1.325.079,21 | 235.933,33 | 1.089.145,88 | ||
Mato Grosso | 1.464.914,55 | 74.533,33 | 1.390.381,22 | ||
Mato Grosso do Sul | 1.723.018,97 | 68.200,00 | 1.654.818,97 | ||
Minas Gerais | 13.713.399,90 | 725.933,33 | 12.987.466,57 | ||
Pará | 1.013.914,84 | 236.200,00 | 777.714,84 | ||
Paraíba | 1.847.284,37 | 143.533,33 | 1.703.751,04 | ||
Paraná | 8.073.527,12 | 259.666,67 | 71.140,92 | 7.742.719,53 | |
Pernambuco | 3.519.829,17 | 376.800,00 | 3.143.029,17 | ||
Piauí | 1.227.619,11 | 96.200,00 | 1.131. 419,11 | ||
Rio de Janeiro | 4.587.683,27 | 231.533,33 | 1.641.180,00 | 2.714.969,94 | |
Rio Grande do Norte | 2.345.533,82 | 197.666,67 | 2.147.867,15 | ||
Rio Grande do Sul | 5.744.918,07 | 568.800,00 | 5.176.11 8,07 | ||
Rondônia | 518.850,18 | 55.666,67 | 463.183,51 | ||
Roraima | 67.824,20 | 3.266,67 | 64.557,53 | ||
Santa Catarina | 6.992.618,25 | 275.066,67 | 6.717.551,58 | ||
São Paulo | 62.035.570,40 | 4.661.800,00 | 57.373.770,40 | ||
Sergipe | 1.204.710,63 | 119.333,33 | 1.085.377,30 | ||
Tocantins | 350.473,28 | 16.333,33 | 334.139,95 | ||
Total | 139.565.454,21 | 9.657.700,00 | 1.7 83.211,37 |
|
* Estado do Acre = 17/30 e Estado do Amapá = 16 e 17.
** Conforme Portaria