Portaria SAT nº 1.898 de 18/10/2007

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 18 out 2007

Dispõe sobre a aprovação da concessão de autorização de uso de ECF das marcas e modelos que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 1º do Decreto nº 12.240, de 15 de janeiro de 2007,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam aprovadas as concessões de autorização de uso para os seguintes Equipamentos Emissores de Cupom Fiscal - ECF, desde que observadas as disposições dos respectivos Termos Descritivos Funcionais, emitidos de acordo com o Protocolo ICMS nº 41, de 15 de dezembro de 2006, e as do Subanexo VII ao Anexo XVIII ao Regulamento do ICMS, especialmente do seu art. 5º:

I - marca DARUMA, modelo FS600, versão 01.04.2000, Termo Descritivo Funcional nº 025/2007;

II - marca DARUMA, modelo FS2100T, versão 01.04.2000, Termo Descritivo Funcional nº 026/2007.

Art. 2º Os ECFs das marcas e modelos descritos no art. 1º, já autorizados em versão anterior, devem ser atualizados para a versão aprovada por esta Portaria, conforme dispõem os respectivos termos descritivos funcionais, ou seja, na primeira intervenção técnica que ocorrer no equipamento ou até 31 de março de 2008, o que ocorrer primeiro.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos desde 15 de outubro de 2007.

Campo Grande, 18 de outubro de 2007.

GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM

Superintendente de Administração Tributária