Portaria SAT nº 1.893 de 27/09/2007

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 28 set 2007

Dispõe sobre inclusão de produto e alteração de valores na Pauta de Referência Fiscal

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 31 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e

CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 33 do RICMS e no § 1º, II, do art. 1º, combinado com o disposto nos arts. 2º, II (na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10.04.1987) e 3º, da Resolução/SEF nº 532, de 18 de dezembro de 1986;

CONSIDERANDO que, nos termos do § 1º, I (na redação dada pela Lei Complementar nº 114, de 16.12.2002), do art. 13 da Lei Complementar (federal) nº 87, de 13 de setembro de 1996, e do art. 18, I, da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, a base de cálculo do ICMS integra o montante do próprio imposto.

RESOLVE:

Art. 1º Incluir produto e alterar valor da pauta de referência fiscal relativo ao produto: AVESTRUZ.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 2 de outubro de 2007.

Campo Grande, 27 de setembro de 2007.

MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO

Secretário de Estado de Fazenda

GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO A - PORTARIA Nº 1893/07

AVESTRUZ
(Portaria SAT nº 1.893/07 com efeitos a partir de: 02.10.2007.)
53139
Avestruz - ovos férteis
un
22,00
55777
Avestruz - até uma semana
cb
90,00
55784
Avestruz - até 60 dias
cb
120,00
55798
Avestruz - até 90 dias
cb
140,00
53140
Avestruz - animais até 06 meses,
cb
240,00
55809
Avestruz - até 12 meses - cria
cb
500,00
55820
Avestruz - de 10 a 14 meses p/abate
cb
500,00
55837
Avestruz - para abate
kg
5,00
56670
Avestruz - acima de 15 m. p/abate (descarte)
cb
400,00
56682
Avestruz - para abate
kg
4,00