Portaria SAT nº 1.892 de 28/09/2007

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 01 out 2007

Dispõe sobre alteração de valores na Pauta de Referência Fiscal

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 31 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e

CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 33 do RICMS e no § 1º, II, do art. 1º, combinado com o disposto nos arts. 2º, II (na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10.04.1987) e 3º, da Resolução/SEF nº 532, de 18 de dezembro de 1986;

CONSIDERANDO que, nos termos do § 1º, I (na redação dada pela Lei Complementar nº 114, de 16.12.2002), do art. 13 da Lei Complementar (federal) nº 87, de 13 de setembro de 1996, e do art. 18, I, da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, a base de cálculo do ICMS integra o montante do próprio imposto.

RESOLVE:

Art. 1º Alterar valor da pauta de referência fiscal relativo aos produtos: LEITE; SOJA; FARELO DE SOJA; MILHO e TRIGO.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 3 de outubro de 2007.

Campo Grande, 28 de setembro de 2007.

MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO

Secretário de Estado de Fazenda

GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO A - PORTARIA Nº 1.892/07

LEITE
(Portaria SAT nº 1.892/07 com efeitos a partir de: 03.10.2007.)
(Operação Interestadual)
20263
Leite longa vida - (Parmalat, Batavo, Elegê, Frimesa, Itambé)
l
2,25
20275
Leite longa vida (Outras marcas)
l
2,00
SOJA E DERIVADOS
(Portaria SAT nº 1.892/07 com efeitos a partir de: 03.10.2007.)
20477
SOJA EM GRÃO (Op. interna)
 
 
06212
Soja em grão - a granel
kg
0,58
00512
Soja em grão - ensacada
sc 60 kg
34,80
17697
SOJA EM GRÃO (Op. interestadual)
 
 
17625
Soja em grão - a granel
kg
0,73
17638
Soja em grão - ensacada
sc 60 kg
43,80
FARELO DE SOJA
(Portaria SAT nº 1.892/07 com efeitos a partir de: 03.10.2007.)
FARELO DE SOJA
19987
Farelo de soja
kg
0,51
19999
Farelo de soja
t
510,00
MILHO
(Portaria SAT nº 1.892/07 com efeitos a partir de: 03.10.2007.)
Milho (Op. Interna)
06205
Milho debulhado
kg
0,33
00466
Milho debulhado
sc 60 kg
19,80
00478
Milho em espiga
carro
198,00
Milho (Op. Interestadual)
53218
Milho debulhado
kg
0,42
53224
Milho debulhado
sc 60 kg
25,20
53231
Milho em espiga
carro
252,00
TRIGO
(Portaria SAT nº 1.892/07 com efeitos a partir de: 03.10.2007.)
TRIGO EM GRÃO - Operação Interna
00555
Trigo em grão - a granel
kg
0,55
14690
Trigo em grão - ensacado
sc 60 kg
33,00
TRIGO EM GRÃO - Operação Interestadual
54550
Trigo em grão - a granel
kg
0,63
54562
Trigo em grão - ensacado
sc 60 kg
37,80