Portaria SAT nº 1.892 de 28/09/2007
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 01 out 2007
Dispõe sobre alteração de valores na Pauta de Referência Fiscal
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 31 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e
CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 33 do RICMS e no § 1º, II, do art. 1º, combinado com o disposto nos arts. 2º, II (na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10.04.1987) e 3º, da Resolução/SEF nº 532, de 18 de dezembro de 1986;
CONSIDERANDO que, nos termos do § 1º, I (na redação dada pela Lei Complementar nº 114, de 16.12.2002), do art. 13 da Lei Complementar (federal) nº 87, de 13 de setembro de 1996, e do art. 18, I, da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, a base de cálculo do ICMS integra o montante do próprio imposto.
RESOLVE:
Art. 1º Alterar valor da pauta de referência fiscal relativo aos produtos: LEITE; SOJA; FARELO DE SOJA; MILHO e TRIGO.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 3 de outubro de 2007.
Campo Grande, 28 de setembro de 2007.
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda
GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO A - PORTARIA Nº 1.892/07 LEITE | ||||||
(Portaria SAT nº 1.892/07 com efeitos a partir de: 03.10.2007.) | ||||||
(Operação Interestadual) | ||||||
20263 | Leite longa vida - (Parmalat, Batavo, Elegê, Frimesa, Itambé) | l | 2,25 | |||
20275 | Leite longa vida (Outras marcas) | l | 2,00 | |||
SOJA E DERIVADOS | ||||||
(Portaria SAT nº 1.892/07 com efeitos a partir de: 03.10.2007.) | ||||||
20477 | SOJA EM GRÃO (Op. interna) | | | |||
06212 | Soja em grão - a granel | kg | 0,58 | |||
00512 | Soja em grão - ensacada | sc 60 kg | 34,80 | |||
17697 | SOJA EM GRÃO (Op. interestadual) | | | |||
17625 | Soja em grão - a granel | kg | 0,73 | |||
17638 | Soja em grão - ensacada | sc 60 kg | 43,80 | |||
FARELO DE SOJA | ||||||
(Portaria SAT nº 1.892/07 com efeitos a partir de: 03.10.2007.) | ||||||
FARELO DE SOJA | ||||||
19987 | Farelo de soja | kg | 0,51 | |||
19999 | Farelo de soja | t | 510,00 | |||
MILHO | ||||||
(Portaria SAT nº 1.892/07 com efeitos a partir de: 03.10.2007.) | ||||||
Milho (Op. Interna) | ||||||
06205 | Milho debulhado | kg | 0,33 | |||
00466 | Milho debulhado | sc 60 kg | 19,80 | |||
00478 | Milho em espiga | carro | 198,00 | |||
Milho (Op. Interestadual) | ||||||
53218 | Milho debulhado | kg | 0,42 | |||
53224 | Milho debulhado | sc 60 kg | 25,20 | |||
53231 | Milho em espiga | carro | 252,00 | |||
TRIGO | ||||||
(Portaria SAT nº 1.892/07 com efeitos a partir de: 03.10.2007.) | ||||||
TRIGO EM GRÃO - Operação Interna | ||||||
00555 | Trigo em grão - a granel | kg | 0,55 | |||
14690 | Trigo em grão - ensacado | sc 60 kg | 33,00 | |||
TRIGO EM GRÃO - Operação Interestadual | ||||||
54550 | Trigo em grão - a granel | kg | 0,63 | |||
54562 | Trigo em grão - ensacado | sc 60 kg | 37,80 |