Portaria SAT nº 1.891 de 25/09/2007

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 26 set 2007

Dispõe sobre inclusão de produto e alteração de valores na Pauta de Referência Fiscal

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 31 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e

CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 33 do RICMS e no § 1º, II, do art. 1º, combinado com o disposto nos arts. 2º, II (na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10.04.1987) e 3º, da Resolução/SEF nº 532, de 18 de dezembro de 1986;

CONSIDERANDO que, nos termos do § 1º, I (na redação dada pela Lei Complementar nº 114, de 16.12.2002), do art. 13 da Lei Complementar (federal) nº 87, de 13 de setembro de 1996, e do art. 18, I, da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, a base de cálculo do ICMS integra o montante do próprio imposto.

RESOLVE:

Art. 1º Incluir produto e alterar valor da pauta de referência fiscal relativo ao produto: REFRIGERANTE.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 28 de setembro de 2007.

Campo Grande, 25 de setembro de 2007.

MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO

Secretário de Estado de Fazenda

GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO A - PORTARIA Nº 1891/07

REFRIGERANTE

(Portaria SAT nº 1.891/07 com efeitos a partir de: 28.09.2007.)

Refrigerante - 350 ml (lata)

25327
Coca cola
350 ml
1,40
56456
Fanta, Sprite e Kuat
350 ml
1,30

Refrigerante - Garrafa (Embalagem retornável)

12029
Refrigerante
201 ml até 300 ml
1,10

Refrigerante - embalagem PET

56660
Refrigerante Coca cola
600 ml
1,85
20250
Refrigerante Coca cola
1500 ml
2,80
54123
Refrigerante Fanta, Sprite, Kuat
1500 ml
2,00
25259
Refrigerante Brahma
2000 ml
2,35
25265
Refrigerante Coca cola
2000 ml
3,30
25540
Refrigerante Fanta, Sprite e Kuat
2000 ml
2,45