Portaria SAT nº 1.891 de 25/09/2007
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 26 set 2007
Dispõe sobre inclusão de produto e alteração de valores na Pauta de Referência Fiscal
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 31 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e
CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 33 do RICMS e no § 1º, II, do art. 1º, combinado com o disposto nos arts. 2º, II (na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10.04.1987) e 3º, da Resolução/SEF nº 532, de 18 de dezembro de 1986;
CONSIDERANDO que, nos termos do § 1º, I (na redação dada pela Lei Complementar nº 114, de 16.12.2002), do art. 13 da Lei Complementar (federal) nº 87, de 13 de setembro de 1996, e do art. 18, I, da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, a base de cálculo do ICMS integra o montante do próprio imposto.
RESOLVE:
Art. 1º Incluir produto e alterar valor da pauta de referência fiscal relativo ao produto: REFRIGERANTE.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 28 de setembro de 2007.
Campo Grande, 25 de setembro de 2007.
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda
GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO A - PORTARIA Nº 1891/07REFRIGERANTE
(Portaria SAT nº 1.891/07 com efeitos a partir de: 28.09.2007.)
Refrigerante - 350 ml (lata)
25327 | Coca cola | 350 ml | 1,40 |
56456 | Fanta, Sprite e Kuat | 350 ml | 1,30 |
Refrigerante - Garrafa (Embalagem retornável)
12029 | Refrigerante | 201 ml até 300 ml | 1,10 |
Refrigerante - embalagem PET
56660 | Refrigerante Coca cola | 600 ml | 1,85 |
20250 | Refrigerante Coca cola | 1500 ml | 2,80 |
54123 | Refrigerante Fanta, Sprite, Kuat | 1500 ml | 2,00 |
25259 | Refrigerante Brahma | 2000 ml | 2,35 |
25265 | Refrigerante Coca cola | 2000 ml | 3,30 |
25540 | Refrigerante Fanta, Sprite e Kuat | 2000 ml | 2,45 |