Portaria GABIN nº 189 DE 23/04/2025

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 29 mai 2025

Dispõe sobre a emissão de Certidões Negativa de Débito e Positiva de Débito com Efeitos de Negativa no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda do Maranhão e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 69, inciso II, da Constituição Estadual e com fundamento no Capítulo VII da Lei Estadual 7.799, de 19 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º A Secretaria de Estado da Fazenda do Maranhão (SEFAZ/MA) disponibilizará, nos termos desta Portaria, a Certidão Negativa de Débito (CND) e a Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa (CPDEN).

§ 1º A CND será emitida nos seguintes casos:

I – quando não houver débitos de natureza tributária, inscritos ou não em Dívida Ativa;

II – quando não houver débitos de natureza não tributária, inscritos em Dívida Ativa.

§ 2º A CPDEN será emitida nos seguintes casos:

I – existência de débitos com prazo para pagamento não vencido;

II – suspensão da exigibilidade do crédito, nas hipóteses do art. 151, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional); e

III – oferecimento antecipado de garantia em Execução Fiscal, nos termos do art. 239-F, da Lei 7.799, de 19 de dezembro de 2002 (Sistema Tributário do Estado Maranhão).

§ 3º Nos casos de acordo de parcelamento, a emissão da CPDEN dependerá do pagamento da primeira parcela e da regularidade no pagamento das demais parcelas.

Art. 2º A CND e a CPDEN obedecerão a modelos próprios, e conterão os seguintes elementos previstos, respectivamente, nos Anexos I e II desta Portaria, a depender do tipo de certidão e de contribuinte:

I - número da certidão;

II - indicação da data e da hora de emissão;

III - nome ou razão social do interessado;

IV - número de inscrição no Cadastro de Contribuintes de ICMS, se for o caso;

V - número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, conforme o caso;

VI – prazo de validade;

VII – número do documento de origem, data de emissão e situação do débito;

VIII - fundamentação específica.

Art. 3º A CND e a CPDEN serão expedidas, gratuitamente, por meio do portal da SEFAZ na internet (www.sefaz.ma.gov.br).

Parágrafo único. As certidões referidas neste artigo poderão ser objeto de confirmação, por qualquer interessado, no portal da SEFAZ na internet, por meio da inserção do número da inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS, ou do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ ou do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, a depender da situação, e do número da certidão.

Art. 4º O prazo de validade das Certidões será o previsto no art. 242 da Lei 7.799/2002.

Parágrafo único. Enquanto não exaurido o prazo de validade previsto neste artigo, não será emitida certidão com novo número ou vencimento.

Art. 5º A partir da publicação desta portaria, não mais haverá a emissão de Certidão Negativa de Dívida Ativa (CNDA).

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, EM SÃO LUÍS, 23 DE MAIO DE 2025.

MARCELLUS RIBEIRO ALVES

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO I

ANEXO I.1 (Com inscrição no Cadastro de Contribuintes de ICMS)

CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO

Nº Certidão: XXXXXX/XX Data da Certidão: XX/XX/XXXX 00:00:00

Inscrição Estadual: XXXXXXXXX CPF/CNPJ:

XXXXXXXXXXXXXX

Razão Social: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

Município: XXXXXXXX UF: XX

Certificamos que, após a realização das consultas procedidas no sistema desta Secretaria de Estado da Fazenda, e consubstanciados nos arts. 240 a 242, da Lei nº 7.799, de 19 de dezembro de 2002 (Sistema Tributário do Estado Maranhão) e no art. 205 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), não constam débitos relativos a créditos tributários e/ou não tributários administrados por esta Secretaria, em nome do sujeito passivo acima identificado. Ressalva-se, todavia, à Fazenda Pública Estadual o direito da cobrança de dívidas que venham a ser apuradas e não alcançadas pela decadência.

Validade da Certidão: XX/XX/XXXX.

A autenticidade desta certidão deverá ser confirmada no endereço: http://portal.sefaz.ma.gov.br/, clicando no item “Certidões” e em seguida em “Validação de Certidão Negativa de Débito”.

CERTIDÃO EMITIDA GRATUITAMENTE.

Data Impressão: XX/XX/XXXX 00:00:00

ANEXO I.2 (Sem inscrição no Cadastro de Contribuintes de ICMS)

CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO

Nº Certidão: XXXXXX/XX Data da Certidão: XX/XX/XXXX 00:00:00

CPF/CNPJ: XXXXXXXXXXXXXX

Nome/Razão Social: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

Município: XXXXXXXX UF: XX

CPF/CNPJ XXXXXXXXXXXXXX NÃO INSCRITO NO CADASTRO DE CONTRIBUINTES DO ICMS DO ESTADO MARANHÃO.

Certificamos que, após a realização das consultas procedidas no sistema desta Secretaria de Estado da Fazenda, e consubstanciados nos arts. 240 a 242, da Lei nº 7.799, de 19 de dezembro de 2002 e no art. 205 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Sistema Tributário do Estado), não constam débitos relativos a créditos tributários e/ou não tributários administrados por esta Secretaria, em nome do sujeito passivo acima identificado. Ressalva-se, todavia, à Fazenda Pública Estadual o direito da cobrança de dívidas que venham a ser apuradas e não alcançadas pela decadência.

Validade da Certidão: XX/XX/XXXX.

A autenticidade desta certidão deverá ser confirmada no endereço: http://portal.sefaz.ma.gov.br/, clicando no item “Certidões” e em seguida em “Validação de Certidão Negativa de Débito”.

CERTIDÃO EMITIDA GRATUITAMENTE.

Data Impressão: XX/XX/XXXX 00:00:00

ANEXO II

ANEXO II.1 (Com inscrição no Cadastro de Contribuintes de ICMS)

CERTIDÃO POSITIVA DE DÉBITOS COM EFEITOS DE NEGATIVA

Nº Certidão: XXXXXX/XX Data da Certidão: XX/XX/XXXX 00:00:00

Inscrição Estadual: XXXXXXXXX

CPF/CNPJ: XXXXXXXXXXXXXX

Razão Social: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

Município: XXXXXXXX UF: XX

Certificamos que, após realização de consultas no sistema desta Secretaria de Estado da Fazenda, foram encontrados créditos tributários e/ou não tributários não vencidos, com exigibilidade suspensa ou com oferta antecipada de garantia em Execução Fiscal em desfavor do sujeito passivo acima identificado, de acordo com o art. 239-F, da Lei nº 7.799, de 19 de dezembro de 2002 (Sistema Tributário do Estado), e com o art. 206, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), conforme discriminados na tabela abaixo. Ressalva-se, todavia, à Fazenda Pública Estadual, o direito de inscrição e cobrança de dívidas que venham a ser apuradas e não alcançadas pela decadência.

DESCRIÇÃO DOS DÉBITOS

TIPO

DOCUMENTO

DATA DE EMISSÃO

SITUAÇÃO

       

Validade da Certidão: XX/XX/XXXX

A autenticidade desta certidão deverá ser confirmada no endereço: http://portal.sefaz.ma.gov.br/, clicando no item “Certidões” e em seguida em “Validação de Certidão Negativa de Débito”.

CERTIDÃO EMITIDA GRATUITAMENTE

Data Impressão: XX/XX/XXXX 00:00:00

ANEXO II.2 (Sem inscrição no Cadastro de Contribuintes de ICMS)

CERTIDÃO POSITIVA DE DÉBITOS COM EFEITOS DE NEGATIVA

Nº Certidão: XXXXXX/XX Data da Certidão:

XX/XX/XXXX 00:00:00

CPF/CNPJ: XXXXXXXXXXXXXX

Nome/Razã Social: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

Município: XXXXXXXX UF: XX

CPF/CNPJ XXXXXXXXXXXXXX NÃO INSCRITO NO CADASTRO DE CONTRIBUINTES DO ICMS DO ESTADO MARANHÃO.

Certificamos que, após realização de consultas no sistema desta Secretaria de Estado da Fazenda, foram encontrados créditos tributários e/ou não tributários não vencidos, com exigibilidade suspensa ou com oferta antecipada de garantia em Execução Fiscal em desfavor do sujeito passivo acima identificado, de acordo com o art. 239-F, da Lei nº 7.799, de 19 de dezembro de 2002 (Sistema Tributário do Estado) e art. 206, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), conforme discriminados na tabela abaixo. Ressalva-se, todavia, à Fazenda Pública Estadual, o direito de inscrição e cobrança de dívidas que venham a ser apuradas e não alcançadas pela decadência.

DESCRIÇÃO DOS DÉBITOS

TIPO DO DOCUMENTO

NÚMERO DO DOCUMENTO

DATA DE EMISSÃO

SITUAÇÃO

       

Validade da Certidão: XX/XX/XXXX

A autenticidade desta certidão deverá ser confirmada no endereço: http://portal.sefaz.ma.gov.br/, clicando no item “Certidões” e em seguida em “Validação de Certidão Negativa de Débito”.

CERTIDÃO EMITIDA GRATUITAMENTE

Data Impressão: XX/XX/XXXX 00:00:00

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO

Pelo Presente Termo, a Secretaria de Estado da Fazenda do Maranhão, por meio do seu Secretário, HOMOLOGA a Avaliação Especial de Desempenho do Estágio Probatório em acolhimento ao Parecer Conclusivo constante do Formulário de Relatório Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho (CAED), com fulcro no art. 41, §4º da Constituição Federal e em consonância com o Decreto Estadual nº 30.229/2014, conforme relação a seguir:

Tabela1: Auditor Fiscal da Receita Estadual - AFRE

Nº Ordem

Nº Processo

Nome

Matrícula

Cargo

01

0023441/2023

Charlles Ferreira Moura e Silva

882728

AFRE

05

0023452/2023

Pedro Henrique Perotto Pagoto

882829

AFRE

04

0023427/2023

Neidsi Nascimento do Paraizo

883135

AFRE

09

0017795/2023

Claudiana Soares Brito

882730

AFRE

06

0017788/2023

Marcela Ribeiro Nogueira

882870

AFRE

03

0017815/2023

Tonia Carla da Silva

883192

AFRE

07

0023438/2023

Marcelo Queiroz Ramos

882774

AFRE

02

0028411/2023

Lemuel Lira de Oliveira

884270

AFRE

10

0017802/2023

Suzy Anee Elen de Oliveira Nascimento

882758

AFRE

08

0028400/2023

Eliezer Cardoso do Nascimento

884957

AFRE

11

0028456/2023

Rene Garcez Moreira Filho

886679

AFRE

12

0091883/2023

Moisés de Brito

888821

AFRE

Tabela 2: Agente da Receita Estadual – ARE

Nº Ordem

Nº Processo

Nome

Matrícula

Cargo

01

0071622/2023

Alessandra Sousa Gonçalves Pereira

800853

ARE

02            

0047792/2023

Alexandre Antonio Albuquerque A. Junior

882822  

ARE  

03

0047776/2023

Andrea Marques Maranhão

882769

ARE

04

0047773/2023

Daniel Soares Queiroz(Vacância)

882759

ARE

05

0062035/2023

Eluis Costa Cardoso

883227

ARE

06

0062021/2023

Fábio Alencar dos Santos

882726

ARE

07

0062030/2023

Hugo Leonardo Fernandes Mendes

882748

ARE

08

0071632/2023

Marcelo Rubim Lobato

882760

ARE

09

0071612/2023

Márcia Graciela Farias Pereira

882757

ARE

10

0071642/2023

Rayany Brito Castro Berbare

882727

ARE

11

0047765/2023

Silma Maria Moraes dos Santos

882872

ARE

12

0062033/2023

Wanderlyn Araujo França

822459

ARE

13

0033487/2023

Paula Renata Pereira Machado

828825

ARE

14

0047784/2023

Bianca Oliveira Silva Targino

882749

ARE

15

0047757/2023

Halden Delio Fernandes Pereira

882719

ARE

16

0062024/2023

Nelson Pinheiro Rodrigues

882869

ARE

17

0083781/2023

Nayra Denise dos Santos Urquisa

417135

ARE

18

2025160000244

Fernando de Brito e Silva Filho

886605

ARE

19

2025160000247

Felipe Alexandre Santos de Souza

886950

ARE

20

2024160008543

Antônio Ferreira de Andrade

886881

ARE

21

0033502/2023

Cinthia Zuila Alves Campos

886700

ARE

22

0061012/2023

Alã da Paixão Freitas

886805

ARE

23

0062040/2023

Ailton Wolff Santos

886611

ARE

24

0071653/2023

Denis Malone de Sousa Leite

886702

ARE

25

0166989/2023

Mariana Cristina Lima Cardoso

886804

ARE

26           

0062041/2023

Geofran Costa Duarte Filho

886614

ARE

27

0246457/2022

Yani Yasmin Crispim de Moraes

862868-2

ARE

28

0047788/2023

Jéssica Veras Coelho Lima

886606

ARE

29

2025160000254

Flaviano Marques de Moura

886609

ARE

30

0033474/2023

Kelson Ramos de Sousa

887132

ARE

31

0078729/2023

José Carlos Oliveira de Carvalho

886703

ARE

32

0179172/2023

Solange Ivo Mendes

888547

ARE

33

0033462/2023

Thiago Hiluy Castelo Branco

887133

ARE

34

2025160002147

Flavia Sampaio Marques

888318

ARE

35

2025160000250

Marcos Weslley Ferreira Brito

886748

ARE

36

0179160/2023

Antonio Carlos Pereira Junior

888293

ARE

37

0179203/2023

Paulo Costa Amorim

887927

ARE

38

0180196/2023

Kerlane Marcelle Costa dos Santos Silvano

298618

ARE

39

2025160002155

Francisco Leonardo Valentim Da Silva

829212

ARE

40

0179142/2023

Adriano Lobão Souza

888545

ARE

41

0191372/2023

Jefferson Aguiar Brito

872182

ARE

42

0047779/2023

Camila Cecilina do Nascimento Martins

882948

ARE

43

00622017/2023

Jonilson Gusmão Rodrigues

886678

ARE

Assim, nos termos legais e regulamentares, declaro HOMOLOGA- DO o resultado da Avaliação Especial de Desempenho do Estágio Probatório dos servidores acima qualificados.

São Luís, 14 de maio de 2025.

MARCELLUS RIBEIRO ALVES

Secretário de Estado da Fazenda