Portaria GABIN nº 189 DE 23/04/2025
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 29 mai 2025
Dispõe sobre a emissão de Certidões Negativa de Débito e Positiva de Débito com Efeitos de Negativa no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda do Maranhão e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 69, inciso II, da Constituição Estadual e com fundamento no Capítulo VII da Lei Estadual 7.799, de 19 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º A Secretaria de Estado da Fazenda do Maranhão (SEFAZ/MA) disponibilizará, nos termos desta Portaria, a Certidão Negativa de Débito (CND) e a Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa (CPDEN).
§ 1º A CND será emitida nos seguintes casos:
I – quando não houver débitos de natureza tributária, inscritos ou não em Dívida Ativa;
II – quando não houver débitos de natureza não tributária, inscritos em Dívida Ativa.
§ 2º A CPDEN será emitida nos seguintes casos:
I – existência de débitos com prazo para pagamento não vencido;
II – suspensão da exigibilidade do crédito, nas hipóteses do art. 151, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional); e
III – oferecimento antecipado de garantia em Execução Fiscal, nos termos do art. 239-F, da Lei 7.799, de 19 de dezembro de 2002 (Sistema Tributário do Estado Maranhão).
§ 3º Nos casos de acordo de parcelamento, a emissão da CPDEN dependerá do pagamento da primeira parcela e da regularidade no pagamento das demais parcelas.
Art. 2º A CND e a CPDEN obedecerão a modelos próprios, e conterão os seguintes elementos previstos, respectivamente, nos Anexos I e II desta Portaria, a depender do tipo de certidão e de contribuinte:
I - número da certidão;
II - indicação da data e da hora de emissão;
III - nome ou razão social do interessado;
IV - número de inscrição no Cadastro de Contribuintes de ICMS, se for o caso;
V - número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, conforme o caso;
VI – prazo de validade;
VII – número do documento de origem, data de emissão e situação do débito;
VIII - fundamentação específica.
Art. 3º A CND e a CPDEN serão expedidas, gratuitamente, por meio do portal da SEFAZ na internet (www.sefaz.ma.gov.br).
Parágrafo único. As certidões referidas neste artigo poderão ser objeto de confirmação, por qualquer interessado, no portal da SEFAZ na internet, por meio da inserção do número da inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS, ou do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ ou do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, a depender da situação, e do número da certidão.
Art. 4º O prazo de validade das Certidões será o previsto no art. 242 da Lei 7.799/2002.
Parágrafo único. Enquanto não exaurido o prazo de validade previsto neste artigo, não será emitida certidão com novo número ou vencimento.
Art. 5º A partir da publicação desta portaria, não mais haverá a emissão de Certidão Negativa de Dívida Ativa (CNDA).
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, EM SÃO LUÍS, 23 DE MAIO DE 2025.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO I
ANEXO I.1 (Com inscrição no Cadastro de Contribuintes de ICMS)
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO
Nº Certidão: XXXXXX/XX Data da Certidão: XX/XX/XXXX 00:00:00
Inscrição Estadual: XXXXXXXXX CPF/CNPJ:
XXXXXXXXXXXXXX
Razão Social: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Município: XXXXXXXX UF: XX
Certificamos que, após a realização das consultas procedidas no sistema desta Secretaria de Estado da Fazenda, e consubstanciados nos arts. 240 a 242, da Lei nº 7.799, de 19 de dezembro de 2002 (Sistema Tributário do Estado Maranhão) e no art. 205 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), não constam débitos relativos a créditos tributários e/ou não tributários administrados por esta Secretaria, em nome do sujeito passivo acima identificado. Ressalva-se, todavia, à Fazenda Pública Estadual o direito da cobrança de dívidas que venham a ser apuradas e não alcançadas pela decadência.
Validade da Certidão: XX/XX/XXXX.
A autenticidade desta certidão deverá ser confirmada no endereço: http://portal.sefaz.ma.gov.br/, clicando no item “Certidões” e em seguida em “Validação de Certidão Negativa de Débito”.
CERTIDÃO EMITIDA GRATUITAMENTE.
Data Impressão: XX/XX/XXXX 00:00:00
ANEXO I.2 (Sem inscrição no Cadastro de Contribuintes de ICMS)
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO
Nº Certidão: XXXXXX/XX Data da Certidão: XX/XX/XXXX 00:00:00
CPF/CNPJ: XXXXXXXXXXXXXX
Nome/Razão Social: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Município: XXXXXXXX UF: XX
CPF/CNPJ XXXXXXXXXXXXXX NÃO INSCRITO NO CADASTRO DE CONTRIBUINTES DO ICMS DO ESTADO MARANHÃO.
Certificamos que, após a realização das consultas procedidas no sistema desta Secretaria de Estado da Fazenda, e consubstanciados nos arts. 240 a 242, da Lei nº 7.799, de 19 de dezembro de 2002 e no art. 205 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Sistema Tributário do Estado), não constam débitos relativos a créditos tributários e/ou não tributários administrados por esta Secretaria, em nome do sujeito passivo acima identificado. Ressalva-se, todavia, à Fazenda Pública Estadual o direito da cobrança de dívidas que venham a ser apuradas e não alcançadas pela decadência.
Validade da Certidão: XX/XX/XXXX.
A autenticidade desta certidão deverá ser confirmada no endereço: http://portal.sefaz.ma.gov.br/, clicando no item “Certidões” e em seguida em “Validação de Certidão Negativa de Débito”.
CERTIDÃO EMITIDA GRATUITAMENTE.
Data Impressão: XX/XX/XXXX 00:00:00
ANEXO II
ANEXO II.1 (Com inscrição no Cadastro de Contribuintes de ICMS)
CERTIDÃO POSITIVA DE DÉBITOS COM EFEITOS DE NEGATIVA
Nº Certidão: XXXXXX/XX Data da Certidão: XX/XX/XXXX 00:00:00
Inscrição Estadual: XXXXXXXXX
CPF/CNPJ: XXXXXXXXXXXXXX
Razão Social: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Município: XXXXXXXX UF: XX
Certificamos que, após realização de consultas no sistema desta Secretaria de Estado da Fazenda, foram encontrados créditos tributários e/ou não tributários não vencidos, com exigibilidade suspensa ou com oferta antecipada de garantia em Execução Fiscal em desfavor do sujeito passivo acima identificado, de acordo com o art. 239-F, da Lei nº 7.799, de 19 de dezembro de 2002 (Sistema Tributário do Estado), e com o art. 206, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), conforme discriminados na tabela abaixo. Ressalva-se, todavia, à Fazenda Pública Estadual, o direito de inscrição e cobrança de dívidas que venham a ser apuradas e não alcançadas pela decadência.
DESCRIÇÃO DOS DÉBITOS |
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TIPO |
DOCUMENTO |
DATA DE EMISSÃO |
SITUAÇÃO |
Validade da Certidão: XX/XX/XXXX
A autenticidade desta certidão deverá ser confirmada no endereço: http://portal.sefaz.ma.gov.br/, clicando no item “Certidões” e em seguida em “Validação de Certidão Negativa de Débito”.
CERTIDÃO EMITIDA GRATUITAMENTE
Data Impressão: XX/XX/XXXX 00:00:00
ANEXO II.2 (Sem inscrição no Cadastro de Contribuintes de ICMS)
CERTIDÃO POSITIVA DE DÉBITOS COM EFEITOS DE NEGATIVA
Nº Certidão: XXXXXX/XX Data da Certidão:
XX/XX/XXXX 00:00:00
CPF/CNPJ: XXXXXXXXXXXXXX
Nome/Razã Social: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Município: XXXXXXXX UF: XX
CPF/CNPJ XXXXXXXXXXXXXX NÃO INSCRITO NO CADASTRO DE CONTRIBUINTES DO ICMS DO ESTADO MARANHÃO.
Certificamos que, após realização de consultas no sistema desta Secretaria de Estado da Fazenda, foram encontrados créditos tributários e/ou não tributários não vencidos, com exigibilidade suspensa ou com oferta antecipada de garantia em Execução Fiscal em desfavor do sujeito passivo acima identificado, de acordo com o art. 239-F, da Lei nº 7.799, de 19 de dezembro de 2002 (Sistema Tributário do Estado) e art. 206, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), conforme discriminados na tabela abaixo. Ressalva-se, todavia, à Fazenda Pública Estadual, o direito de inscrição e cobrança de dívidas que venham a ser apuradas e não alcançadas pela decadência.
DESCRIÇÃO DOS DÉBITOS |
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TIPO DO DOCUMENTO |
NÚMERO DO DOCUMENTO |
DATA DE EMISSÃO |
SITUAÇÃO |
Validade da Certidão: XX/XX/XXXX
A autenticidade desta certidão deverá ser confirmada no endereço: http://portal.sefaz.ma.gov.br/, clicando no item “Certidões” e em seguida em “Validação de Certidão Negativa de Débito”.
CERTIDÃO EMITIDA GRATUITAMENTE
Data Impressão: XX/XX/XXXX 00:00:00
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO
Pelo Presente Termo, a Secretaria de Estado da Fazenda do Maranhão, por meio do seu Secretário, HOMOLOGA a Avaliação Especial de Desempenho do Estágio Probatório em acolhimento ao Parecer Conclusivo constante do Formulário de Relatório Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho (CAED), com fulcro no art. 41, §4º da Constituição Federal e em consonância com o Decreto Estadual nº 30.229/2014, conforme relação a seguir:
Tabela1: Auditor Fiscal da Receita Estadual - AFRE
Nº Ordem |
Nº Processo |
Nome |
Matrícula |
Cargo |
01 |
0023441/2023 |
Charlles Ferreira Moura e Silva |
882728 |
AFRE |
05 |
0023452/2023 |
Pedro Henrique Perotto Pagoto |
882829 |
AFRE |
04 |
0023427/2023 |
Neidsi Nascimento do Paraizo |
883135 |
AFRE |
09 |
0017795/2023 |
Claudiana Soares Brito |
882730 |
AFRE |
06 |
0017788/2023 |
Marcela Ribeiro Nogueira |
882870 |
AFRE |
03 |
0017815/2023 |
Tonia Carla da Silva |
883192 |
AFRE |
07 |
0023438/2023 |
Marcelo Queiroz Ramos |
882774 |
AFRE |
02 |
0028411/2023 |
Lemuel Lira de Oliveira |
884270 |
AFRE |
10 |
0017802/2023 |
Suzy Anee Elen de Oliveira Nascimento |
882758 |
AFRE |
08 |
0028400/2023 |
Eliezer Cardoso do Nascimento |
884957 |
AFRE |
11 |
0028456/2023 |
Rene Garcez Moreira Filho |
886679 |
AFRE |
12 |
0091883/2023 |
Moisés de Brito |
888821 |
AFRE |
Tabela 2: Agente da Receita Estadual – ARE
Nº Ordem |
Nº Processo |
Nome |
Matrícula |
Cargo |
01 |
0071622/2023 |
Alessandra Sousa Gonçalves Pereira |
800853 |
ARE |
02 |
0047792/2023 |
Alexandre Antonio Albuquerque A. Junior |
882822 |
ARE |
03 |
0047776/2023 |
Andrea Marques Maranhão |
882769 |
ARE |
04 |
0047773/2023 |
Daniel Soares Queiroz(Vacância) |
882759 |
ARE |
05 |
0062035/2023 |
Eluis Costa Cardoso |
883227 |
ARE |
06 |
0062021/2023 |
Fábio Alencar dos Santos |
882726 |
ARE |
07 |
0062030/2023 |
Hugo Leonardo Fernandes Mendes |
882748 |
ARE |
08 |
0071632/2023 |
Marcelo Rubim Lobato |
882760 |
ARE |
09 |
0071612/2023 |
Márcia Graciela Farias Pereira |
882757 |
ARE |
10 |
0071642/2023 |
Rayany Brito Castro Berbare |
882727 |
ARE |
11 |
0047765/2023 |
Silma Maria Moraes dos Santos |
882872 |
ARE |
12 |
0062033/2023 |
Wanderlyn Araujo França |
822459 |
ARE |
13 |
0033487/2023 |
Paula Renata Pereira Machado |
828825 |
ARE |
14 |
0047784/2023 |
Bianca Oliveira Silva Targino |
882749 |
ARE |
15 |
0047757/2023 |
Halden Delio Fernandes Pereira |
882719 |
ARE |
16 |
0062024/2023 |
Nelson Pinheiro Rodrigues |
882869 |
ARE |
17 |
0083781/2023 |
Nayra Denise dos Santos Urquisa |
417135 |
ARE |
18 |
2025160000244 |
Fernando de Brito e Silva Filho |
886605 |
ARE |
19 |
2025160000247 |
Felipe Alexandre Santos de Souza |
886950 |
ARE |
20 |
2024160008543 |
Antônio Ferreira de Andrade |
886881 |
ARE |
21 |
0033502/2023 |
Cinthia Zuila Alves Campos |
886700 |
ARE |
22 |
0061012/2023 |
Alã da Paixão Freitas |
886805 |
ARE |
23 |
0062040/2023 |
Ailton Wolff Santos |
886611 |
ARE |
24 |
0071653/2023 |
Denis Malone de Sousa Leite |
886702 |
ARE |
25 |
0166989/2023 |
Mariana Cristina Lima Cardoso |
886804 |
ARE |
26 |
0062041/2023 |
Geofran Costa Duarte Filho |
886614 |
ARE |
27 |
0246457/2022 |
Yani Yasmin Crispim de Moraes |
862868-2 |
ARE |
28 |
0047788/2023 |
Jéssica Veras Coelho Lima |
886606 |
ARE |
29 |
2025160000254 |
Flaviano Marques de Moura |
886609 |
ARE |
30 |
0033474/2023 |
Kelson Ramos de Sousa |
887132 |
ARE |
31 |
0078729/2023 |
José Carlos Oliveira de Carvalho |
886703 |
ARE |
32 |
0179172/2023 |
Solange Ivo Mendes |
888547 |
ARE |
33 |
0033462/2023 |
Thiago Hiluy Castelo Branco |
887133 |
ARE |
34 |
2025160002147 |
Flavia Sampaio Marques |
888318 |
ARE |
35 |
2025160000250 |
Marcos Weslley Ferreira Brito |
886748 |
ARE |
36 |
0179160/2023 |
Antonio Carlos Pereira Junior |
888293 |
ARE |
37 |
0179203/2023 |
Paulo Costa Amorim |
887927 |
ARE |
38 |
0180196/2023 |
Kerlane Marcelle Costa dos Santos Silvano |
298618 |
ARE |
39 |
2025160002155 |
Francisco Leonardo Valentim Da Silva |
829212 |
ARE |
40 |
0179142/2023 |
Adriano Lobão Souza |
888545 |
ARE |
41 |
0191372/2023 |
Jefferson Aguiar Brito |
872182 |
ARE |
42 |
0047779/2023 |
Camila Cecilina do Nascimento Martins |
882948 |
ARE |
43 |
00622017/2023 |
Jonilson Gusmão Rodrigues |
886678 |
ARE |
Assim, nos termos legais e regulamentares, declaro HOMOLOGA- DO o resultado da Avaliação Especial de Desempenho do Estágio Probatório dos servidores acima qualificados.
São Luís, 14 de maio de 2025.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda