Portaria SEFAZ/SAT nº 189 DE 09/06/2015
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 15 jun 2015
Estabelece a obrigatoriedade e o credenciamento dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
O Superintendente de Administração Tributária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria Sefaz nº 48 , de 31 de janeiro de 2011 e em conformidade com o disposto no art. 153-B, § 1º, I e § 4º, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912 , de 29 de dezembro de 2006,
Resolve:
Art. 1º Ficam credenciadas de ofício, em virtude de suas atividades econômicas, as empresas relacionadas no Anexo Único a esta Portaria, a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A.
§ 1º As empresas credenciadas devem, antes do prazo obrigatório para a emissão da NF-e, modelo 55, preencher e enviar o Termo de Credenciamento de Nota Fiscal Eletrônica - TCNF-e, no endereço: www.sefaz.to.gov.br/cadtermo.php.
§ 2º Considera-se credenciado o contribuinte, com a publicação de PORTARIA Nº Diário Oficial do Estado do respectivo ato de credenciamento expedido pela Secretária de Estado da Fazenda, ficando a empresa habilitada a:
I - efetuar os testes de suas aplicações no ambiente eletrônico de homologação da NF-e;
II - solicitar autorização de Uso da NF-e.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ISMARLEI VAZ DA SILVA
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO ÚNICO - À PORTARIA SEFAZ/SAT Nº 189/2015
ITEM |
RAZÃO SOCIAL | CNPJ | I.E |
01 | NORTESUL COMERCIO AGRICOLA LTDA - ME | 15.626.673/0001-29 | 29.466.010-0 |
02 | MINERADORA CANTINHO DA SERRA LTDA | 22.283.392/0001-86 | 29.466.009-7 |
03 | COFERPA DISTRIBUIDORA DE FERRO E AÇO - EIRELI - ME | 22.033.615/0001-57 | 29.464.465-2 |
04 | AGROPECUARIA BARROS EIRELI - ME | 22.442.737/0001-05 | 29.465.872-6 |
05 | PORTO SECO ALIMENTOS LTDA | 05.978.041/0001-70 | 29.466.026-7 |
06 | INTER SERVICE COM. DE MAQ. PEÇAS E SERV. MECANICOS LTDA -EPP | 22.137.985/0001-34 | 29.465.874-2 |