Portaria SGM nº 189 de 23/09/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 24 set 2010

Descentraliza, por destaque, crédito orçamentário no valor total de R$ 103.500,00 (cento e três mil e quinhentos reais), da Ação Estudos para o Planejamento dos Setores de Geologia, Mineração e Transformação Mineral ao Serviço Geológico do Brasil - CPRM.

O Secretário de Geologia, Mineração e Transformação Mineral do Ministério de Minas e Energia, no uso da atribuição que lhe confere o art. 18 do Regimento Interno da Secretaria de Geologia, Mineração e Transformação Mineral - SGM, aprovado pela Portaria MME nº 144, de 23 de junho de 2006, tendo em vista o disposto no art. 6º, inciso III, do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, no art. 1º, §§ 2º e 3º, no art. 9º, § 1º, inciso I, da Instrução Normativa STN nº 01, de 15 de janeiro de 1997, no Acordo de Cooperação Técnica e Institucional constante do Processo nº 48000.001429/2010-21, firmado entre esta Secretaria e o Serviço Geológico do Brasil - CPRM.

Resolve:

Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário no valor total de R$ 103.500,00 (cento e três mil e quinhentos reais), da Ação Estudos para o Planejamento dos Setores de Geologia, Mineração e Transformação Mineral (4887), do Programa Gestão de Política de Geologia, Mineração e Transformação Mineral (1069), Fonte de Recursos 134, Natureza de Despesa 339039, ao Serviço Geológico do Brasil - CPRM, Unidade Gestora 32202, para fins de atendimento do Plano de Trabalho Anexo, aprovado pela Secretaria de Geologia, Mineração e Transformação Mineral - SGM para o desenvolvimento do Projeto "Participação no 45º Congresso Brasileiro de Geologia - CBG", que prevê a participação no Evento, a ser realizado no período de 26 de setembro a 01 de outubro de 2010, na cidade de Belém, Pará.

Art. 2º O saldo dos créditos orçamentários descentralizados, não empenhados até dezembro de 2010, deverá ser devolvido a SGM para o encerramento do correspondente exercício financeiro.

Art. 3º A CPRM deverá apresentar Relatório Técnico à SGM no prazo de trinta dias após a realização do Evento discriminado no art. 1º.

Art. 4º A prestação de contas dos créditos movimentados por esta Portaria deverá ser apresentada aos Órgãos de Controle Interno e Externo, nos termos da legislação em vigor da Controladoria-Geral da União - CGU.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

CLAUDIO SCLIAR