Portaria GSER nº 189 de 16/12/2008

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 17 dez 2008

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVIII do art. 45 do Decreto nº 25.826, de 15 de abril de 2005, tendo em vista o art. 826 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997,

CONSIDERANDO a necessidade de aumentar a oferta de formulários de segurança para o atendimento aos contribuintes deste Estado,

RESOLVE:

Art. 1º Habilitar, ex-ofício, no sistema de credenciamento de gráficas da Secretaria de Estado da Receita, os estabelecimentos fabricantes de formulários de segurança autorizados pela COTEPE.

Art. 2º O CNPJ, o endereço e o telefone dos estabelecimentos mencionados no artigo anterior integrarão o Cadastro de Instituições mantido pela Secretaria de Estado da Receita, não lhes sendo concedida inscrição estadual, quando se tratar de gráfica sediada em outra Unidade da Federação.

Art. 3º Os estabelecimentos gráficos regidos por esta Portaria, enquanto permanecerem credenciados pela COTEPE, os serão por esta Pasta.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 15 de dezembro de 2008.

MILTON GOMES SOARES

Secretário de Estado da Receita