Portaria SPU nº 189 de 13/07/2007

Norma Federal

Adota os formulários que especifica, disponíveis nos Núcleos de Atendimento ao Público das Gerências Regionais do Patrimônio da União nos Estados e no Distrito Federal.

Notas:

1) Revogada pela Portaria SPU nº 113, de 23.06.2009, DOU 06.07.2009 .

2) Ver Portaria SPU nº 293, de 04.10.2007, DOU 05.10.2007 , que torna sem efeito a determinação do uso do formulário de Requerimento de Cálculo de Laudêmio e Emissão de Certidão Autorizativa de Transferência referido nesta Portaria.

3) Assim dispunha a Portaria revogada:

"A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 32 do Regimento Interno da Secretaria do Patrimônio da União - SPU, aprovado pela Portaria MP nº 232, de 3 de agosto de 2005 , resolve:

Art. 1º Adotar, para implantação imediata, os formulários abaixo relacionados, que estarão disponíveis nos Núcleos de Atendimento ao Público das Gerências Regionais do Patrimônio da União nos Estados e no Distrito Federal:

Apresentação de Reclamação Contra a Caducidade e Requerimento de Revigoração do Aforamento.

Requerimento de Aforamento.

Requerimento de Avaliação para Remição do Aforamento.

Requerimento de Averbação de Transferência.

Requerimento de Cálculo de Laudêmio e Emissão de Certidão Autorizativa de Transferência - CAT.

Requerimento de Cancelamento.

Requerimento de Certidão.

Requerimento de Parcelamento de Débitos.

Requerimento de Permissão de Uso.

Requerimento de Revisão.

Requerimento de Unificação ou Desmembramento/Fracionamento.

Requerimento de Valores a Restituir.

Requerimento de Regularização de Aterro e Compra do Domínio Útil.

Requerimento de Isenção de Pagamento de Taxas de Ocupação e/ou Foro.

Requerimento de Inscrição de Ocupação.

Requerimentos Diversos.

Art. 2º Torna-se sem efeito os formulários que não constam nesta portaria que venham a tratar do mesmo objeto.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de publicação.

ALEXANDRA RESCHKE"