Portaria PGF nº 189 de 11/05/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 17 mai 2005

Dispõe sobre a representação judicial do Instituto Brasileiro de Turismo - EMBRATUR, perante a Justiça Federal da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, Varas da Justiça do Trabalho, Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região e Justiça Estadual.

A Procuradora-Geral Federal, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e VIII do § 2º do art. 11 da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, e tendo em vista o contido no Processo nº 00426.000061/2005-99, resolve:

Art. 1º A representação judicial do Instituto Brasileiro de Turismo - EMBRATUR, nas ações em que este seja parte ou de qualquer forma interessado, perante a Justiça Federal da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, Varas da Justiça do Trabalho, Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região e Justiça Estadual, passa a ser exercida pela Procuradoria Federal no Estado do Espírito Santo - PF/ES.

Art. 2º Cabe ao responsável pela Procuradoria Federal no Estado do Espírito Santo, nos termos da Portaria nº 77, de 31 de janeiro de 2005, designar Procurador Federal ali em exercício para acompanhar as ações correspondentes à representação de que trata o art. 1º.

Art. 3º Determinar que, no caso de interposição de recursos, seja efetuada a imediata comunicação à Procuradoria Regional Federal - 2ª Região, para fins de acompanhamento dos processos junto ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, e à Procuradoria-Geral Federal, órgão central, para fins de acompanhamento dos processos junto ao Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça e Tribunal Superior do Trabalho.

CÉLIA MARIA CAVALCANTI RIBEIRO