Portaria SAT nº 1.888 de 12/09/2007

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 13 set 2007

Dispõe sobre a aprovação da concessão de autorização de uso de ECF das marcas e modelos que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 1º do Decreto nº 12.240, de 15 de janeiro de 2007,

RESOLVE:

Art. 1º Fica aprovada a concessão de autorização de uso para os seguintes Equipamentos Emissores de Cupom Fiscal - ECF, desde que observadas as disposições dos respectivos Termos Descritivos Funcionais, emitidos de acordo com o Protocolo ICMS nº 41, de 15 de dezembro de 2006, e as do Subanexo VII ao Anexo XVIII ao Regulamento do ICMS, especialmente do seu art. 5º:

I - marca ELGIN, modelo FX7, versão 01.00.07, Termo Descritivo Funcional nº 017/2007;

II - marca ELGIN, modelo X5, versão 01.00.07, Termo Descritivo Funcional nº 018/2007;

III - marca PERCEPTION, modelo P01, versão 01.00.07, Termo Descritivo Funcional nº 019/2007;

IV - marca EAGLE, modelo PRINTER 2000 II MFD, versão 01.00.07, Termo Descritivo Funcional nº 020/2007.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos desde:

I - 3 de setembro de 2007, quando ao disposto no inciso I do art. 1º;

II - 11 de setembro de 2007, quanto ao disposto no inciso II do art. 1º.

III - 12 de setembro de 2007, quanto ao disposto nos incisos III e IV do art. 1º.

Campo Grande, 12 de setembro de 2007.

GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM

Superintendente de Administração Tributária