Portaria SAT nº 1.885 de 28/08/2007

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 29 ago 2007

Dispõe sobre alteração de valores na Pauta de Referência Fiscal.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 31 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e

CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 33 do RICMS e no § 1º, II, do art. 1º, combinado com o disposto nos arts. 2º, II (na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10.04.1987) e 3º, da Resolução/SEF nº 532, de 18 de dezembro de 1986;

CONSIDERANDO que, nos termos do § 1º, I (na redação dada pela Lei Complementar nº 114, de 16.12.2002), do art. 13 da Lei Complementar (federal) nº 87, de 13 de setembro de 1996, e do art. 18, I, da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, a base de cálculo do ICMS integra o montante do próprio imposto.

RESOLVE:

Art. 1º Alterar valores da Pauta de Referência Fiscal relativo aos produtos: AÇÚCAR; COURO; LEITE; TIJOLO E TRIGO.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 31 de agosto de 2007.

Campo Grande, 28 de agosto de 2007

MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO

Secretário de Estado de Fazenda

GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO A - PORTARIA 1885/2007

03084
AÇÚCAR
 
 
(Portaria SAT nº 1.885/2007 com efeitos a partir de: 31.08.2007)
01310
Açúcar cristal
kg
1,40
02646
COURO
 
 
(Portaria SAT nº 1.885/2007 com efeitos a partir de: 31.08.2007)
COURO VERDE NATURAL/SALGADO (Op. interna)
02695
Couro verde natural - sem sal
kg
1,80
02702
Couro verde natural - sem sal

72,00
02719
Couro salgado
kg
2,80
02726
Couro salgado

90,00
COURO VERDE NATURAL/SALGADO (Op. interestadual)
26662
Couro verde natural - sem sal
kg
3,00
26674
Couro verde natural - sem sal

120,00
COURO CURTIDO - OUTROS TIPOS
14040
Aparas piqueladas caleiradas
t
280,00
02867
SEBO
 
 
(Portaria SAT nº 1.885/2007 com efeitos a partir de: 31.08.2007)
02873
Sebo bovino industrial (cor creme)
kg
0,60
16170
LEITE
 
 
(Portaria SAT nº 1.885/2007 com efeitos a partir de: 31.08.2007)
(Operação Interestadual)
20263
Leite longa vida - (Parmalat, Batavo, Elegê, Frimesa, Itambé)
l
2,00
20275
Leite longa vida (Outras marcas)
l
1,80
23870
Leite in natura (Op. interestadual)
l
0,80
05210
TIJOLO
 
 
(Portaria SAT nº 1.885/2007 com efeitos a partir de: 31.08.2007)
05223
Tijolo comum
milheiro
185,00
17755
Tijolo 2 Furos
milheiro
265,00
20025
Tijolo 4 Furos
milheiro
365,00
05243
Tijolo 6 Furos - comum
milheiro
315,00
01433
Tijolo 6 Furos - estrutural
milheiro
385,00
20720
8 Furos (9 X 19 X 19) normatizado
milheiro
265,00
22090
8 Furos (10 X 20 X 20)
milheiro
285,00
22026
8 furos (11 x 22 x 22)
milheiro
420,00
05264
Tijolo 18 Furos
milheiro
565,00
05277
Tijolo 21 Furos
milheiro
625,00
00548
TRIGO
 
 
(Portaria SAT nº 1.885/2007 com efeitos a partir de: 31.08.2007)
TRIGO EM GRÃO - Operação Interna
00555
Trigo em grão - a granel
kg
0,50
14690
Trigo em grão - ensacado
sc 60 kg
30,00
TRIGO EM GRÃO - Operação Interestadual
54550
Trigo em grão - a granel
kg
0,55
54562
Trigo em grão - ensacado
sc 60 kg
33,00