Portaria SAT nº 1.884 de 27/08/2007

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 29 ago 2007

Dispõe sobre a aprovação da concessão de autorização de uso de ECF da marca e modelo que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 1º do Decreto nº 12.240, de 15 de janeiro de 2007,

RESOLVE:

Art. 1º Fica aprovada a concessão de autorização de uso para o Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, marca SWEDA, modelo IF ST100, versão 02.00.00, desde que observadas as disposições do Termo Descritivo Funcional nº 016/2007, emitido de acordo com o Protocolo ICMS nº 41, de 15 de dezembro de 2006, e as do Subanexo VII ao Anexo XVIII ao Regulamento do ICMS, especialmente do seu art. 5º.

Art. 2º Os ECFs da marca e modelo descrito no art. 1º, já autorizados em versão anterior, devem ser atualizados para a versão aprovada por esta Portaria, conforme dispõem os respectivos termos descritivos funcionais, ou seja, na primeira intervenção técnica que ocorrer no equipamento ou até 28 de fevereiro de 2008, o que ocorrer primeiro.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos desde 20 de agosto de 2007.

Campo Grande, 27 de agosto de 2007.

GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM

Superintendente de Administração Tributária